Empresário da Ouro de Ofir é absolvido de suposto estelionato contra ex-deputado
Em uma ação, o ex-parlamentar foi condenado a pagar R$ 4,4 milhões a Celso Éder e teve as contas bloqueadas
O empresário Celso Éder Gonzaga de Araújo, que ficou nacionalmente conhecido após a Operação Ouro de Ofir, da Polícia Federal, em 2017, foi absolvido em ação de cobrança impetrada pelo ex-deputado Maurício Picarelli. A juíza da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, May Melke Amaral Penteado Siravegna entendeu que não houve estelionato, conforme denunciado por Picarelli.
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O empresário Celso Éder Gonzaga de Araújo foi absolvido em ação de cobrança movida pelo ex-deputado Maurício Picarelli. A juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, não identificou crime de estelionato no caso. O processo envolve uma disputa financeira na qual Picarelli foi condenado a pagar R$ 4,4 milhões a Celso Éder. O ex-parlamentar alegava ter sido vítima de estelionato em um investimento chamado Au Metal, mas a Justiça não encontrou provas suficientes de fraude ou prejuízo.
Em uma ação, o ex-parlamentar foi condenado a pagar R$ 4,4 milhões a Celso Éder e chegou a ter as contas bloqueadas. Depois disso, acionou a Justiça contra o empresário, alegando que foi vítima de estelionato ao tentar multiplicar seus bens através de investimento em operação chamada Au Metal. O caso não é investigado dentro dos processos referentes à Ouro de Ofir.
Em decisão do último dia 26 de maio, a magistrada não entendeu que restou configurado crime de estelionato. “Nesse contexto, tenho que os elementos de prova, somados e concatenados, são insuficientes para respaldar condenação em desfavor do acusado, isso porque não há indícios suficientes da materialidade do crime, uma vez que não existem provas concretas das referidas ameaças, nem mesmo de eventual fraude ou prejuízo suportado pela vítima”, evidencia a sentença.
A juíza cita inclusive a ação monitória do empresário contra Picarelli, na qual há decisão pelo pagamento de R$ 4,4 milhões em empréstimos de Celso Éder em favor do ex-deputado. Nela, não há “nem mesmo testemunhas que possam elucidar e corroborar a versão apresentada pela vítima, já que tanto o réu como as testemunhas inquiridas em Juízo atestam não ter o acusado apontado qualquer fraude junto à Ação Cível, tampouco alegado isso quando da tentativa de acordo extrajudicial para quitação, manifestando-se apenas como vítima de agiotagem”.
“Diante disso, considerando a ausência de materialidade sobre eventual fraude ou prejuízo sofrido pela vítima, já que os cheques objetos da presente Ação Penal evidenciam negócio jurídico celebrado entre vítima e acusado, concernente a empréstimos e eventual garantia de venda de imóvel, nos termos da Ação Monitória colacionada, assim como são insuficientes as provas acerca do dolo específico do réu em gerar prejuízo mediante fraude, entendo forçosa a absolvição do acusado da imputação lhe imposta”, determina a magistrada.
A decisão é de primeiro grau e cabe recurso.
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