Após dar calote em turma do “moai”, dupla é condenada a pagar R$ 32 mil
Participantes deram lances para receber o dinheiro e depois deixaram de quitar as parcelas restantes
Duas pessoas que participaram de grupos de “moai”, sistema em que participantes contribuem mensalmente e recebem valores em rodízio, e deixaram de pagar as parcelas foram condenadas pela Justiça de Mato Grosso do Sul ao pagamento de R$ 32 mil. O valor refere-se às parcelas em aberto, além de correção monetária e juros. A sentença foi proferida pela 16ª Vara Cível de Campo Grande.
RESUMO
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Duas pessoas foram condenadas pela Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar R$ 32 mil após darem calote em grupos de "moai", sistema de contribuição mensal com rodízio de pagamentos. Os réus participaram de três grupos diferentes, receberam os valores correspondentes aos seus lances, mas deixaram de pagar as cotas. A sentença, proferida pela 16ª Vara Cível de Campo Grande, determinou que o valor seja atualizado com correção monetária e juros de mora. Durante o processo, os acusados não apresentaram contestação efetiva nem comprovaram o pagamento dos débitos.
Conforme os autos, os participantes aderiram ao acordo de forma verbal, deram lances e receberam os valores correspondentes. Após embolsarem o dinheiro, a dupla deixou de pagar as cotas em três grupos diferentes de moai.
Durante a fase de defesa, um dos réus apresentou contestação, mas não rebateu os fatos narrados e apenas informou que apresentaria a defesa posteriormente. O outro chegou a se manifestar no processo, mas não apresentou contestação.
Segundo a juíza responsável pelo caso, Mariel Cavalin dos Santos, como não houve contestação efetiva, os fatos apresentados pelo autor da ação foram considerados verdadeiros, dispensando a produção de novas provas. Ainda conforme a magistrada, os réus não apresentaram qualquer elemento que comprovasse o pagamento dos débitos.
A juíza reconheceu a dívida e condenou os réus ao pagamento de R$ 32 mil, referente às parcelas em aberto. O valor deverá ser atualizado com correção monetária e acrescido de juros de mora.
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