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Capital

Ex-coordenador da Agesul é condenado por improbidade na compra de fazendas

Sentença aponta que ele amealhou patrimônio incompatível com a renda dos cargos públicos e malabarismo financeiros

Aline dos Santos | 19/08/2020 11:54
João Afif Jorge foi alvo da operação Lama Asfáltica, realizada pela Polícia Federal. (Foto: Gerson Walber\Arquivo)
João Afif Jorge foi alvo da operação Lama Asfáltica, realizada pela Polícia Federal. (Foto: Gerson Walber\Arquivo)

Ex-coordenador de Obras da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos), o engenheiro João Afif Jorge foi condenado por enriquecimento ilícito na operação Lama Asfáltica, realizada pela Polícia Federal, e deve ressarcir R$ 5,4 milhões aos cofres públicos.

Para a Justiça, o engenheiro, que entre 2007 e 2014 teve cargo público não conseguiu explicar a origem de R$ 1,8 milhão para compras de duas fazendas  (Maravilha e Vista Alegre) em parceria com o ex-secretário de Obras, Edson Giroto, e Wilson Roberto Mariano, ex-fiscal da Agesul.

A Receita Federal verificou acréscimo patrimonial incompatível com a renda. Em 2014, por exemplo, o rendimento salarial total do engenheiro foi de R$ 147.550.

A defesa informou que o investimento em imóveis rurais foi possível com a venda de terreno  no condomínio de luxo Damha por R$ 600 mil. A partir da compra da fazenda Vista Alegre, que tem 1.062 hectares e fica em Rio Negro, ele teria comprado as demais com a renda da primeira.

Na sentença, o juiz  da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, destacou que o terreno foi comprado parcelado por R$ 56.800, mas no momento da venda, teve valorização de 1.056% em dois anos para alcançar o valor de R$ 600 mil.

Na fazenda Vista Alegre, o investimento do engenheiro foi de R$ 432.500, de acordo com a denúncia do promotor Marcos Alex Vera de Oliveira.

Na fazenda Maravilha, localizada em Corumbá, o valor foi de R$ 1.461.729,67. Os valores somados totalizam R$ 1.894.229,67.

“Demonstrou-se, através das provas produzidas neste processo, que o requerido amealhou patrimônio incompatível com a renda dos cargos públicos que ocupou, no montante de R$1.894.229,67. Este valor, sublinhe-se, corresponde a mais de 1.812 salários mínimos vigentes na data de hoje. Fica evidente que a conduta ímproba reconhecida neste processo deturpa a confiança que deve existir entre os administrados e os agentes públicos”, afirma o magistrado.

Ainda conforme o juiz, a denúncia retrata ascensão patrimonial vertiginosa do agente público em curto período, camuflada através de malabarismos financeiros e sonegação de informações à Receita Federal.

João Afif Jorge foi condenado a pagamento de R$ 1,8 milhão por danos morais coletivos, pagamento de multa civil de igual valor, além da perda de R$ 1,8 milhão.  A decisão é de 13 de agosto e foi publicada hoje (dia 19) no Diário da Justiça.

“Vamos entrar com apelação. Ficou demonstrada nos autos a origem lícita da aquisição dessa fazenda. A interpretação do juiz se limitou a análise parcial feita pela Receita Federal e acabou por ignorar levantamento da defesa, inclusive com laudo técnico”, afirma o advogado Valeriano Fontoura.

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