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Capital

Interditada desde 2020, mãe de menina assassinada tem idade mental de 9 anos

"Do ponto de vista psiquiátrico-forense, a periciada não tem autonomia nem discernimento", diz laudo pericial

Por Lucia Morel | 29/08/2025 16:37
Interditada desde 2020, mãe de menina assassinada tem idade mental de 9 anos
Mãe da criança assassinada em frente à casa da família no bairro Taquarussu. (Foto: Marcos Maluf)

Interditada judicialmente desde maio de 2020, a mãe da menina de seis anos estuprada e assassinada na última quarta-feira, em Campo Grande, tem idade mental equivalente à de uma criança de no máximo nove anos. Laudo psiquiátrico datado de fevereiro daquele ano apontou que ela não seria capaz de assumir responsabilidades da vida comum.

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A mãe da menina de seis anos que foi estuprada e assassinada em Campo Grande está interditada judicialmente desde maio de 2020. Segundo laudo psiquiátrico, ela possui idade mental equivalente a uma criança de até nove anos, sendo diagnosticada com retardo mental moderado. O processo de interdição foi iniciado em 2019 pela avó e pelo irmão da jovem. Laudos médicos e acompanhamento da Apae confirmaram suas limitações cognitivas, levando à determinação judicial de que ela necessita de curador para gestão de sua vida civil e patrimônio.

“Do ponto de vista psiquiátrico-forense, a periciada não tem autonomia nem discernimento, principais requisitos para o exercício dos atos da vida civil. Necessita ser custodiada/representada por terceiros. Trata-se de caso de desenvolvimento mental retardado”, descreveu o documento.

O pedido de interdição e curatela foi feito em 2019 pela avó, então com 82 anos, e pelo irmão, de 24 na época. À Justiça, eles relataram que a jovem tinha deficiência intelectual incapacitante, “necessitando da ajuda de terceiros (...) inclusive para poder perceber benefício previdenciário perante o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)”.

Segundo o processo, ela apresentava dificuldades mentais e sociais desde a infância e foi acompanhada por longo período pela Apae (Associação de Pais e Amigos Excepcionais). Laudos médicos reforçaram as limitações.

Na época, grávida, ela morava em Terenos com a avó, o pai e três irmãos. Relatório de assistência social requisitado pelo Judiciário registrou que a residência era simples, mas organizada, e que havia vínculos de afetividade e condições adequadas de convivência familiar.

Mesmo assim, em conjunto com o pai, a jovem recorreu à Defensoria Pública para contestar a interdição, alegando que os documentos anexados eram antigos, de 2006 a 2011. Argumentou ainda que não seria admissível retirar sua autonomia apenas com base na palavra dos requerentes.

Interditada desde 2020, mãe de menina assassinada tem idade mental de 9 anos
Trecho da sentença de interdição judicial. (Foto: Reprodução processo)

Diante disso, a Justiça determinou perícia judicial. O laudo concluiu que ela se comportava de forma infantil, com funcionamento mental bastante comprometido, dificuldades de atenção, compreensão, raciocínio, vocabulário e expressão emocional. O diagnóstico foi de retardo mental moderado, classificado no CID-10 (Classificação Internacional de Doenças) como F71.

De acordo com essa classificação, a idade mental varia de seis a menos de nove anos. Embora seja possível adquirir certa independência em cuidados pessoais e habilidades básicas de comunicação, os adultos nessa condição necessitam de apoio constante para viver e trabalhar. O parecer recomendou tratamento neuropsiquiátrico especializado e a nomeação de curador para salvaguardar seu patrimônio e garantir cuidados permanentes.

Após a sentença, foi lavrada em cartório a certidão de registro de interdição. A reportagem procurou o irmão da mãe da vítima, mas ele não quis falar.

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