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Capital

IPTU terá “Refis” permanente com fase pré-processual

Lei estabelece fase pré-processual, regras para parcelamento e legaliza pagamento de honorários a servidores

Por Jhefferson Gamarra e Fernanda Palheta | 17/12/2024 14:23
Carnê de pagamento do IPTU na mão de contribuinte da Capital (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Carnê de pagamento do IPTU na mão de contribuinte da Capital (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

A Prefeitura de Campo Grande conseguiu a aprovação de uma nova lei que cria a renegociação permanente de dívidas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e institui uma fase pré-processual para a cobrança de tributos vencidos. A proposta, aprovada pela Câmara Municipal nesta terça-feira (17), também regulamenta o repasse de honorários para o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município, permitindo que os valores arrecadados sejam destinados aos servidores que atuarem na negociação das dívidas.

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A nova legislação aprovada pela Prefeitura de Campo Grande estabelece uma fase pré-processual para a cobrança de dívidas tributárias, permitindo a negociação direta com os contribuintes antes de ações judiciais. Durante essa fase, a cobrança de honorários advocatícios será permitida, com os valores arrecadados destinados ao Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município. Além disso, a lei regulamenta o parcelamento das dívidas com descontos de até 60% em multas e juros, e estabelece um valor mínimo de R$ 3 mil para a abertura de execuções fiscais. Essa iniciativa busca aumentar a eficiência na recuperação de créditos tributários e atender às exigências do Tribunal de Contas do Estado.

A iniciativa ocorre em meio a uma controvérsia gerada por uma decisão recente do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), que determinou a suspensão da cobrança de taxas de renegociação de dívidas de IPTU. Na ocasião, o conselheiro Márcio Monteiro atendeu à denúncia de supostas irregularidades envolvendo a arrecadação e distribuição de honorários pagos por contribuintes inadimplentes. Segundo o TCE, a prefeitura cobrava dos devedores valores que eram repassados a procuradores e outros servidores sem previsão legal, o que foi considerado ilegal por ferir os princípios de publicidade, transparência e responsabilidade fiscal.

Para corrigir a situação, a prefeitura apresentou o projeto de lei que agora está aprovado. O principal ponto da nova legislação é a criação de uma fase pré-processual de cobrança de dívidas tributárias. Essa fase permite a negociação direta com os contribuintes antes da abertura de processos judiciais, buscando resolver os débitos de forma mais ágil e eficiente.

Durante essa fase pré-processual, será permitida a cobrança de honorários advocatícios diretamente dos contribuintes em atraso. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município, que poderá ser utilizado para ações de aprimoramento da gestão e custeio de atividades operacionais. O objetivo, segundo a prefeitura, é dar mais autonomia à Procuradoria e garantir maior eficiência na recuperação de créditos tributários.

Outro ponto relevante é a regulamentação das condições para o parcelamento das dívidas. Os contribuintes poderão parcelar os débitos com desconto de até 60% em multas e juros, caso optem por pagar o valor integral em parcela única. Para aqueles que optarem pelo parcelamento em até cinco parcelas, o desconto será de 30%. Essas condições têm o objetivo de incentivar a regularização das dívidas e aumentar a arrecadação municipal.

A nova legislação também estabelece o valor mínimo de R$ 3 mil para que a prefeitura possa ajuizar execuções fiscais contra devedores. Esse critério visa reduzir a quantidade de processos judiciais movidos pelo poder público, uma demanda histórica do judiciário, que tem buscado a diminuição do número de ações fiscais para evitar o congestionamento das varas de execução fiscal.

Outro aspecto relevante do projeto é a formalização do termo de cooperação entre a Sefin (Secretaria de Finanças) que mudará de nome para Secretaria de Fazenda e a Procuradoria Geral do Município. O termo já era aplicado anteriormente, mas foi suspenso pelo TCE por falta de previsão legal. Agora, a nova lei passa a garantir respaldo jurídico para essa colaboração entre os órgãos municipais, permitindo o desenvolvimento de ações conjuntas para a recuperação de créditos.

Com a aprovação do projeto de lei, a Prefeitura de Campo Grande consegue, ao mesmo tempo, atender às exigências feitas pelo TCE e preservar a autonomia da procuradoria. A regularização do repasse de honorários, agora prevista em lei, permite que os servidores recebam os valores mediante parâmetros definidos. A fase pré-processual de cobrança também é vista como uma forma de aumentar a eficiência na recuperação dos créditos tributários, evitando o aumento de demandas judiciais.

A expectativa é que a prefeitura publique, nos próximos dias, um decreto regulamentando os procedimentos operacionais para a aplicação da nova lei. Dessa forma, serão detalhadas as condições para parcelamento, cobrança de honorários e execução das fases pré-processuais.

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