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Capital

Juiz confirma pena à "Quadrilha das Panelas" e ressarcimento às vítimas

Além da venda de produtos de qualidade inferior, também havia cobranças a mais nas transações com cartão

Por Silvia Frias | 23/10/2025 11:45
Juiz confirma pena à "Quadrilha das Panelas" e ressarcimento às vítimas
Conjunto de panelas comprado por uma das vítimas (Foto: Arquivo Pessoal)

A Justiça em Campo Grande condenou a empresa BM Comércio de Utilidades Domésticas e Serviços Administrativos Unipessoal Ltda e suas sócias, Priscila Rodrigues dos Santos e Ângela de Souza Rodrigues, por venda de panelas falsificadas ou com defeitos a consumidores. A sentença confirma liminar concedida anteriormente e determina o ressarcimento dos valores pagos pelos clientes lesados, com correção monetária e juros.

RESUMO

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Justiça de Campo Grande condenou a empresa BM Comércio e suas sócias por venderem panelas falsificadas aos consumidores. A decisão, proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, determina o ressarcimento aos clientes lesados e mantém bloqueio de R$ 200 mil para garantir as indenizações. O caso, investigado desde 2022, envolvia vendedores ambulantes que utilizavam máquinas de cartão vinculadas à empresa para comercializar produtos de baixa qualidade, anunciados como "aço cirúrgico". A sentença impõe multa de R$ 1 mil por venda irregular e proíbe as rés de cederem máquinas de cartão a terceiros.

A decisão, do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, é de 20 de outubro e foi publicada nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial da Justiça.

O juiz também manteve o bloqueio de até R$ 200 mil, determinado em caráter liminar em setembro de 2023, a pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), para garantir o ressarcimento dos consumidores que comprovaram prejuízo com a compra das panelas.

Na decisão final, concedida em 20 de outubro, o magistrado também desconsidera a personalidade jurídica da empresa e impõe multa de R$ 1 mil por venda irregular, destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

Além disso, proíbe que as rés cedam máquinas de cartão a terceiros ou coloquem no mercado panelas com vício de qualidade ou falsas. “A conduta das rés causou lesões a diversos consumidores em diferentes localidades do país ao permitir que produtos impróprios fossem comercializados sob promessa de alta qualidade”, destacou o juiz na sentença.

O juiz ainda destacou que alguns clientes “foram induzidos a erro quanto ao preço e à natureza do produto, sendo posteriormente surpreendidos com lançamentos superiores nas faturas”. Essa prática foi considerada parte da conduta lesiva aos consumidores e reforçou a responsabilização solidária da empresa e de suas sócias.

Golpe - O caso começou a ser investigado em 2022, quando o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) recebeu denúncias de que vendedores ambulantes usavam maquininhas vinculadas à empresa para vender panelas anunciadas como de “aço cirúrgico”, mas de qualidade inferior.

Conforme a denúncia, oferecida pelos promotores das 43ª e 62ª Promotorias de Justiça, Luiz Eduardo Lemos de Almeida e Candy Marques Moreira, o grupo de pessoas se associou para ir até pontos distintos de Campo Grande, como estacionamentos ou proximidades de supermercados e shoppings, mas também em bairros para a venda dos produtos.

O objetivo era abordar potenciais vítimas e ofertar-lhes jogos de panelas e faqueiros. De acordo com os promotores, a quadrilha também combinou que “lançaria valores a maior nas máquinas de cartão (POS) quando as vítimas fossem induzidas a erro sobre os produtos que lhe fossem ofertados e vendidos, ou então que utilizariam cartões e dados de cartões para compras a crédito e operações de débito sem conhecimento e autorização dos consumidores, isso para obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio”.

Em um dos casos, a vítima, de 76 anos, perdeu R$ 7,5 mil. O casal de golpistas cobrou, em cartão de crédito, um primeiro lançamento no valor de R$ 4,2 mil da idosa. Em seguida, informou que havia dado erro e lançou novo pagamento de R$ 3.360,00, pago pela vítima. Ela deu-se conta do golpe apenas depois dos dois pagamentos feitos.

A ação civil coletiva foi ajuizada em abril de 2023 pela 43ª Promotoria de Justiça do Consumidor, que apontou o uso de contas e equipamentos da empresa para viabilizar as transações fraudulentas.

No decorrer do processo, as rés negaram envolvimento direto com o golpe. Na defesa apresentada, afirmaram que a BM Comércio apenas prestava serviços de antecipação de recebíveis e que não tinha vínculo com os vendedores itinerantes. Sustentaram ainda que as operações cessaram em 2021 e que a empresa não possuía mais registros de clientes ou transações.

Na sentença, o juiz rejeitou os argumentos e manteve as restrições judiciais impostas para garantir o pagamento das indenizações. Segundo ele, “a personalidade jurídica da empresa mostrou-se obstáculo à reparação dos consumidores”, o que justificou sua desconsideração.

Os consumidores lesados poderão ingressar com ações individuais para receber os valores devidos, comprovando a compra das panelas defeituosas ou falsificadas.

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