Juiz desconsidera ação e mantém obra de corredor de ônibus na Rua Bahia
Comerciantes e moradores alegavam que foram pegos de surpresa com obra na Rua Bahia e Av. Coronel Antonino
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, julgou improcedente ação protocolada por grupo de comerciantes e moradores da Rua Bahia, que tentavam impedir a obra de implantação dos corredores de ônibus na região norte, englobando ruas e avenidas no trajeto dos terminais Nova Bahia e General Osório.
Nantes alegou que não houve prejuízo aos moradores e comerciantes e que o assunto foi amplamente discutido em audiências públicas e por meio de grupos deliberativos e sociedade civil. A decisão foi publicada hoje no Diário da Justiça.
A ação foi protocolada em 2020. Naquela ocasião, o grupo alegou que moradores e comerciantes foram surpreendidos com as obras de revitalização das vias, com instalação dos corredores, projeto iniciado no 2º semestre daquele ano. Também alegou que era obra que não daria segurança a pedestres e usuários do transporte.
Pelo projeto, o trajeto do corredor exclusivo passa pelo terminal Nova Bahia, seguindo pela Avenida Cônsul Assaf Trad, até o terminal General Osório, onde passará pela Rua Santo Ângelo. Depois, continuará pelas ruas Alegrete e 25 de Dezembro, em direção à Avenida Afonso Pena, retornando pela Rua Bahia, Avenida Cel. Antonino até o terminal General Osório, seguindo pela Avenida Cônsul Assaf Trad.
Em caráter liminar, o juiz havia indeferido a suspensão dos trabalhos, conforme decisão de maio de 2021. Naquela ocasião, levou em conta a alegação da prefeitura, de que os trabalhos foram amplamente discutidos, seguem manual da BRT (Bus Rapid Transit) de segurança e que acarretariam prejuízo de R$ 120 milhões.
No mérito da ação, Nantes manteve a decisão e julgou improcedente a ação, neste caso, não autorizou a continuidade do processo. A decisão foi dada no dia 21 de agosto e publicada hoje no Diário Oficial da Justiça.
Além dos argumentos já considerados na decisão liminar, também citou a audiência pública realizada em maio de 2023, em que a prefeitura levou elementos que comprovavam a segurança e eficácia do projeto. A medida, segundo a Agetran (Agência Municipal de Trânsito), amplia o potencial de atendimento de passageiros para 16 mil/dia.
Os comerciantes e moradores também citaram que a obra e a posterior implantação do corredor provocou aumento de acidentes de trânsito.
“Embora as informações prestadas pelo CETRAN/MS demonstrem que houve um aumento nos acidentes de trânsito ocorridos na rua Bahia e na avenida Coronel Antonino a partir do 2º semestre de 2020 (...), os requeridos não produziram prova de que tal situação se deu em razão da destinação de faixa de rolamento como corredor exclusivo ao transporte público.”
O juiz também questionou o caminho jurídico escolhido. "A ação popular é instrumento de defesa social constitucionalmente garantido ao cidadão, a fim de tutelar bens jurídicos valiosos para a coletividade, não podendo ter sua finalidade desvirtuada a fim de atender interesses individuais ou pessoais ou ser utilizada de maneira despropositada (...)".
Nantes considerou a ação improcedente e extinguiu o feito com resolução do mérito. Por não considerar que houve má-fé por parte dos proponentes, não estipulou custas ao processo.
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