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Capital

Juiz diz que ‘brincadeira’ em lava jato é homicídio e manda caso para colega

Atitude foi ‘imbecilidade oceânica’, destacou magistrado; pedidos de prisão de agressores serão analisados por juiz de uma das varas de crimes dolosos contra a vida

Anahi Zurutuza | 16/02/2017 18:42
Wesner, de 17 anos, que foi vítima de agressão em lava jato (Foto: Arquivo pessoal)
Wesner, de 17 anos, que foi vítima de agressão em lava jato (Foto: Arquivo pessoal)
Thiago Giovanni Demarco Sena, de 20 anos, o dono do lava jato, em entrevista ao Campo Grande News meses antes do crime (Foto: Alcides Neto)
Thiago Giovanni Demarco Sena, de 20 anos, o dono do lava jato, em entrevista ao Campo Grande News meses antes do crime (Foto: Alcides Neto)

O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 7ª Vara Criminal de Campo Grande, declinou da responsabilidade de julgar os pedidos de prisão contra Thiago Giovanni Demarco Sena, 20 anos, e Willian Henrique Larrea, 30, por considerar que a agressão no lava jato deve ser julgado como homicídio doloso (quando há a intenção de matar). Ele remeteu os processos para as varas do Tribunal do Júri.

Até então, a morte de Wesner Moreira da Silva, 17 anos, agredido com mangueira de alta pressão, era investigado como lesão corporal seguida de morte.

Por isso, os pedidos de prisão preventiva dos acusados foram encaminhados à 7ª Vara Criminal, onde Marcelo Ivo atua como titular. No entanto, o magistrado entendeu que “a situação se trata de um homicídio inicialmente na forma tentada e agora consumado, em razão da morte da vítima”, conforme divulgou no fim de tarde desta quarta-feira (16) a assessoria de imprensa do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

“Além do ato praticado pelos indiciados ser revestido de uma imbecilidade oceânica, não há como alegarem que o ato por eles praticado não poderia causar a morte de uma pessoa”, destacou o juiz no despacho.

“Assim, quando alguém direciona uma mangueira de ar comprimido contra o corpo de outrem, pode até dizer que não se está tentando matar o outro, mas qualquer pessoa minimamente sana sabe que injetar uma mangueira de ar comprimido em alguém, provavelmente causará a sua morte ou, ao menos, sérias lesões”, acrescentou.

Para Marcelo Ivo de Oliveira o crime deve ser tratado como homicídio com dolo eventual, pois os indiciados assumiram o risco de matar Wesner durante a “brincadeira”.
Os pedidos de prisão tramitam em sigilo por envolver vítima adolescente.

Crime – Quem fez a denúncia contra a dupla foi o primo da vítima, de 28 anos, na sexta-feira (3), mesmo dia do crime. No relato à delegacia, o rapaz disse que o adolescente “brincava com os colegas de trabalho”, quando um dos homens o agarrou e o dono do estabelecimento inseriu a mangueira de ar comprimido no ânus do garoto.

Wesner teve hemorragia grave e uma parada cardiorespiratória na Santa Casa nesta terça-feira (14). Segundo a assessoria de imprensa do hospital, onde o adolescente de 17 anos estava internado há 11 dias, ele morreu às 13h35 desta terça-feira (14) depois que médicos tentaram reanimá-lo por 45 minutos.

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