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Capital

Justiça arquiva processo de taxistas contra licitação no Aeroporto

Profissionais falam que houve direcionamento do processo para a empresa Rodar

Marta Ferreira | 18/09/2019 15:59
Veículos de empresa contratada para prestar serviços de transporte no Aeroporto. (Foto: Paulo Francis)
Veículos de empresa contratada para prestar serviços de transporte no Aeroporto. (Foto: Paulo Francis)

Os taxistas que se consideram “expulsos” do Aeroporto Internacional de Campo Grande pela Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária), depois da licitação realizada para contratar empresa especializada em transporte de passageiros, receberam resposta negativa da Justiça Federal na ação movida para pedi a suspensão do processo licitatório, sob alegação de indícios de direcionamento do certame. Primeiro, a liminar pleiteada, em 31 de agosto, um dia antes de a empresa assumir os serviços, foi rejeitada. Depois, em decisão publicada nesta terça-feira (18), o juiz Sócrates Leão Vieira, da 4ª Vara da Justiça Federal, rejeitou recurso da defesa dos motoristas de táxi e arquivou o processo.

Agora, conforme o advogado Thiago Possiede informou, o grupo de 44 profissionais vai recorrer contra a decisão do magistrado e, também, abrir uma outro tipo de ação, a popular. Essa sugestão está na decisão de Sócrates Leite, ao afirmar que foi usada a forma errada para questionar a licitação.

“Caso os autores pretendessem propor ação popular, deveriam, então, cumprir os requisitos específicos daquela ação, principalmente no que toca à legitimidade das partes e pedido, o que não ocorreu.”

Quando negou a liminar, o juiz argumentou que não havia elementos suficientes para suspender a posse da empresa vencedora da licitação, a Rodar Serviços de Táxi e Transportes Personalizados, que vai pagar R$ 418 mil, em cinco anos, para explorar o serviço. No entendimento dele, o processo licitatório pareceu seguir os trâmites legais, pelas informações apresentadas.

Para os taxistas, porém, há diversas suspeitas. Eles questionam, por exemplo, o fato de o certame ter ocorrido em Recife (Pernambuco).

Em apuração - Também existe procedimento preparatório de investigação no MPF (Ministério Público Federal), que no dia 4 de setembro deu prazo de 10 dias úteis à Infraero e à Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) para prestar informações sobre o assunto. Esse prazo não venceu ainda.

A Infraero, conforme o MPF, deverá ainda informar se já tomou alguma providência em função do teor da representação e disponibilizar cópia integral do procedimento licitatório.

A superintendência do Aeroporto deverá fornecer cópia do contrato firmado com a empresa Rodar, vencedora da licitação, e cópia dos processos relativos à exploração de atividades de transporte de passageiros anteriores ao contrato recentemente firmado.

Para a Agetran, a dúvida a ser respondida é sobre a situação da empresa Rodar perante as exigências da legislação municipal no tocante à exploração de serviços de táxi e transporte de passageiros, além de cópia da legislação municipal vigente.

Em todas as manifestações sobre o assunto, a Infraero afirmou ter seguido os trâmites legais para a licitação, feita on-line, pelo sistema de compras do Banco do Brasil. Afirmou ainda que não foi notificada de manifestação por parte do MPF. A Agetran, por sua vez, informou à reportagem que o ponto no Aeroporto não pertence à prefeitura, por ser área federal. Diz, ainda, que o serviço prestado pela rodar é de aluguel de carro com motorista e não de táxi e, portanto, a regulação não é pelo município e sim pelo Código Civil.

Só depois de receber as informações o MPF vai decidir se transforma o questionamento dos taxistas em inquérito, peça que pode subsidiar ação judicial.

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