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Capital

Justiça determina que 70% dos ônibus continuem circulando durante greve

Desembargador expediu ordem ontem, às 22h, após pedido do Consórcio Guaicurus

Por Maristela Brunetto | 15/12/2025 06:44
Justiça determina que 70% dos ônibus continuem circulando durante greve
Terminal Osório, na Coronel Antonino, fechado nesta manhã (Foto: Marcos Maluf)

Determinação judicial expedida ontem à noite, às 22h, impõe que 70% dos motoristas estejam trabalhando no transporte coletivo de Campo Grande, medida não respeitada esta manhã pelos funcionários das empresas de ônibus.

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O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul determinou que 70% dos motoristas e cobradores do transporte coletivo de Campo Grande devem trabalhar durante a paralisação anunciada por atraso salarial. A decisão, proferida pelo desembargador Cesar Palumbo, prevê multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. O impasse envolve o Consórcio Guaicurus, que alega ser credor de R$ 38 milhões em subsídios não repassados pela Prefeitura. A empresa pagou apenas 50% dos salários de novembro, enquanto a administração municipal nega inadimplência e adverte sobre possíveis sanções às concessionárias.

O desembargador do TRT da 24ª Região (Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul), Cesar Palumbo Fernandes, concedeu uma liminar diante do anúncio do movimento de paralisação em Campo Grande, diante do anúncio da greve de motoristas e cobradores por atraso salarial. Ele apontou a essencialidade do serviço e que a paralisação não poderia ter adesão superior a 30%.

Na decisão, ele cobra que o Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande cumpra a ordem e não incentive ou promova “paralisação superior a 30% da força de trabalho”. O magistrado ainda determina a aplicação de multa de R$ 20 mil por dia em caso de descumprimento da medida, “sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas cabíveis”.

O desembargador também agendou uma audiência de conciliação para amanhã, terça-feira, às 15h45 e, por fim, determinou que um oficial de justiça de plantão tentasse localizar os dirigentes “para imediato cumprimento da presente decisão e comparecimento à audiência designada”.

A ação foi apresentada pelo Consórcio Guaicurus ontem, sendo distribuída ao magistrado de plantão. As empresas disseram que apostavam em negociação até o útltimo momento. O pedido apontou a iminente paralisação, após a greve ter sido aprovada em assembleia conduzida pelo sindicato na última quinta-feira e a decisão ser amplamente noticiada. Na manhã de hoje, a reportagem verificou muitos pontos de ônibus com passageiros aguardando o transporte, enquanto os ônibus permaneciam nas garagens e terminais estavam vazios.

O sindicato ainda não se manifestou nesta manhã. A reportagem tentou contato com a direção. Havendo manifestação, ela será acrescentada ao texto.

Impasse com a prefeitura – O Consórcio Guaicurus e a Prefeitura de Campo Grande travam uma disputa há anos pela correção dos valores a serem aplicados. Há uma tarifa cobrada do usuário, que tem reajuste anual, e uma tarifa técnica, que corresponde à diferença a ser complementada pela Administração Municipal, a ser apurada pela Agereg (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados). Além de apontar defasagem, as empresas sustentam que a Prefeitura não está realizando a revisão contratual periódica prevista nos termos da concessão.

As empresas já acionaram o TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado) e também recorreram à Justiça para obter uma perícia que demonstrasse a queda no faturamento. Em nota divulgada nesta manhã, o Consórcio pede compreensão pela situação criada com o anúncio da greve e sustenta que “pagou 50% dos salários de novembro de 2025 em 13/12/2025.

O atraso e o pagamento parcial não decorrem de má gestão, mas sim da inadimplência reiterada do Município de Campo Grande/MS no repasse do subsídio financeiro contratualmente instituído no quarto termo aditivo previsto”.

Alegou ainda ser credor do valor de R$ 38 milhões referentes a repasses não realizados pela Prefeitura, o que tem sido negado. “O pagamento da complementação do salário de novembro, do adiantamento de dezembro de 2025 (vencível em 20/12/2025) e da segunda parcela do 13º salário está condicionado à regularização desses repasses públicos”, consta em trecho da nota.

Já a Prefeitura, no dia em que a greve foi aprovada, reafirmou que não estava inadimplente com o contrato firmado com as empresas e que a paralisação no transporte poderia resultar em sanções às concessionárias.