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Capital

Justiça do Trabalho manda MPE fazer lista dos “fantasmas” da Omep e Seleta

A prefeitura tem dez dias para informar os eventuais créditos devidos ou empenhados, ou seja, os valores referentes de cada entidade.

Christiane Reis e Yarima Mecchi | 27/12/2016 14:45
Kézia Miranda e Oton Nasser defendem um grupo de dez trabalhadores. (Foto: Alcides Neto)
Kézia Miranda e Oton Nasser defendem um grupo de dez trabalhadores. (Foto: Alcides Neto)

Decisão da Justiça do Trabalho, desta terça-feira (27), manda o MPE (Ministério Público Estadual) apresentar a relação de eventuais empregados 'fantasmas' identificados durante investigação sobre os convênios da Prefeitura de Campo Grande com a Omep (Organização Mundial para Educação Pré-escolas de Mato Grosso do Sul) e Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária.

Além disso, a decisão do juiz Geraldo Furtado de Araújo Neto deu prazo de 10 dias para que a Prefeitura de Campo Grande responda sobre os eventuais créditos tanto da Omep quanto da Seleta. Ou seja, o quanto deve e como pretende pagar valores atrasados às duas instituições.

A decisão resulta de ação trabalhista movida por um grupo de 10 trabalhadores, sendo três da Omep e sete da Seleta. Sentindo-se injustiçados por estarem sem seus trabalhos, e sem receber os direitos, o grupo procurou a Justiça do Trabalho, que agora aguarda listagem dos 'fastasmas' identificados em investigação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate do Crime Organizado), braço do MPE.

A pedido do MPE o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou no dia 15 de dezembro o fim dos contratos do município com Omep e Seleta. Por conta disso, os funcionários das duas entidades, que juntos somam pelo menos 4 mil pessoas, não estão mais com seus empregos, porém as entidades ainda não honraram o pagamento dos direitos. 

Fim de ano - Os funcionários que entraram com a ação trabalhista atuavam no Centro Pop e são profissionais como assistente social, cozinheiras e educadores sociais, entre outros.

"Eles estavam desesperados por ser fim de ano e estarem sem receber, além de estarem também desapontados pela forma como ocorreu o afastamento do trabalho”, disse Oton Nasser.

Kézia Miranda destacou também que a ação coletiva pode se tornar individual. “Isso porque cada funcionário tinha sua jornada de trabalho e as peculiaridades pertinentes ao trabalho executado. Juntamos folhas de frequência, holerite e todo o histórico dos locais onde atuaram”, disse.

Os advogados disseram ainda que há possibilidade de cada trabalhador entrar com ação de danos morais contra os gestores da entidades e mesmo contra o executivo.

Conflito – O Tribunal de Justiça determinou a extinção dos convênios e a suspensão dos repasses da Prefeitura de Campo Grande, apesar disso, a defesa dos funcionários acredita não haver qualquer tipo de conflito, pois no entendimento de Oton Nasser, a decisão do TJ determina a extinção do convênio e não do vínculo de trabalho existente entre as entidades e os trabalhadores.

“A competência do judiciário termina onde começa a do trabalho, ele (o juiz) não pode proibir a Prefeitura de ser responsável”, disse Oton Nasser.

A reportagem tentou contato com a Prefeitura de Campo Grande, para saber que já houve notificação, mas até a conclusão deste texto não obteve retorno. Já o MPE, por estar em recesso, solicitou que o contato seja feito nesta quarta-feira (28) no período da manhã.

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