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Justiça limita efeitos e isenta Marquinhos de multa por cargos comissionados

Punição diz respeito a colocar comissionados para realizar função que deveria ser de servidor concursado

Por Ângela Kempfer | 03/07/2025 16:22
Justiça limita efeitos e isenta Marquinhos de multa por cargos comissionados
Ex-prefeito Marquinhos Trad durante campanha para o governo em 2022 (Foto: Arquivo/Henrique Kawaminami)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu que multa de R$ 500 mil imposta ao ex-prefeito Marquinhos Trad (PDT), por descumprimento de uma sentença relacionada ao uso irregular de cargos comissionados na Prefeitura de Campo Grande, só poderá ser aplicada a partir de março de 2025. Acordão livra o ex-prefeito de qualquer punição relacionada ao período anterior sobre o ato de colocar comissionados para realizar função que deveria ser de servidor concursado.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a multa de R$ 500 mil imposta ao ex-prefeito Marquinhos Trad (PDT), referente ao uso irregular de cargos comissionados na Prefeitura de Campo Grande, só terá validade a partir de março de 2025. A decisão judicial é resultado de uma ação do Ministério Público Estadual que questionou a contratação de pessoas em cargos comissionados para funções técnicas na Secretaria de Infraestrutura da Capital, prática vedada pelo Supremo Tribunal Federal. A determinação isenta o ex-prefeito de penalidades anteriores a 2025.

A decisão foi tomada após o Município de Campo Grande entrar com embargos de declaração, alegando que havia pontos da sentença que não tinham sido esclarecidos, como o momento em que a multa começaria a valer e se o então gestor poderia ser responsabilizado pessoalmente.

O caso trata de uma ação do Ministério Público Estadual que questionou a contratação de pessoas em cargos comissionados para exercer funções técnicas na Secretaria de Infraestrutura da Capital, prática proibida pelo Supremo Tribunal Federal no chamado Tema 1.010. Segundo o STF, esses cargos só podem ser usados para funções de chefia, direção ou assessoramento.

A sentença original, de 2021, determinava que o Município corrigisse a situação e previa multa em caso de descumprimento. No entanto, após recursos e idas e vindas no Judiciário, o TJMS esclareceu que a sentença ficou suspensa até março de 2025, quando o processo foi finalmente julgado em definitivo.

Com isso, a multa só pode ser cobrada caso a Prefeitura descumpra a ordem judicial a partir dessa data, e não antes. Isso significa que, mesmo que a ordem tenha sido ignorada durante a gestão de Marquinhos Trad, ele não pode ser penalizado, já que, oficialmente, a decisão só passou a valer em 2025.

A relatora do caso, desembargadora Elisabeth Rosa Baisch, também explicou que a multa pode sim ser direcionada a um gestor público, caso ele não cumpra uma ordem judicial. Mas como a decisão judicial ainda não estava em vigor nos anos anteriores, não há como aplicar essa penalidade retroativamente ao ex-prefeito.

O processo segue valendo e a Prefeitura continua obrigada a ajustar os cargos comissionados, mas, por decisão do TJMS, as penalidades só podem ser aplicadas a partir de março deste ano.

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