Justiça mantém condenação de agiota por lavar mais de R$ 17 milhões em MS
TRF3 confirmou pena por movimentações bancárias sem origem comprovada entre 2016 e 2018
A 11ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) manteve a condenação de Inácio Batista de Mello, acusado de lavagem de dinheiro após movimentar milhões de reais sem comprovação da origem e do destino dos valores. Os fatos ocorreram entre janeiro de 2016 e julho de 2018, período em que o réu declarou renda mensal de apenas R$ 1,8 mil.
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A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a condenação de Inácio Batista de Mello por lavagem de dinheiro, após movimentar R$ 6,5 milhões em créditos e R$ 6,8 milhões em débitos, sem comprovação da origem dos valores. A defesa alegou que os recursos eram de atividades informais, mas o tribunal não aceitou a justificativa. O réu, que declarou renda mensal de apenas R$ 1,8 mil, foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime semiaberto, além de 24 dias-multa. O tribunal destacou que a movimentação financeira visava a ocultação de recursos de atividades criminosas, como tráfico de drogas e contrabando.
Segundo a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), o investigado movimentou R$ 6,5 milhões em créditos e R$ 6,8 milhões em débitos bancários, realizou depósitos fracionados e efetuou saques que somam R$ 4,7 milhões. Parte dos valores vinha de contas vinculadas a pessoas envolvidas com tráfico de drogas e contrabando de cigarros.
A materialidade do crime, conforme os magistrados, foi comprovada por relatórios do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e informações da Polícia Judiciária. “A autoria está comprovada pelo conjunto probatório, que demonstra intensa movimentação financeira nas contas bancárias do acusado, incompatível com sua renda declarada e sem comprovação de origem e destino”, destacou o relator do caso, desembargador federal Hélio Nogueira.
Em depoimento, o réu afirmou que os valores eram fruto de compra e venda informal de veículos e empréstimos pessoais com juros. A explicação, no entanto, não convenceu o colegiado. “Não há evidências de que as vultosas quantias estivessem vinculadas a referidas atividades”, rebateu o magistrado, ao lembrar que a defesa teve a chance de comprovar a origem do dinheiro e não o fez.
Na 1ª instância, o homem havia sido condenado pela 3ª Vara Federal de Campo Grande a sete anos, um mês e quinze dias de reclusão, mais o pagamento de 144 dias-multa. As partes recorreram: a defesa, pedindo absolvição; o MPF, solicitando aumento da pena e pagamento de danos morais coletivos.
O TRF3 negou o pedido da defesa e acolheu parcialmente o recurso do Ministério Público, ajustando o critério de fixação da pena-base. Com isso, a pena definitiva foi fixada em sete anos e seis meses de prisão, em regime inicial semiaberto, além de 24 dias-multa.
Ainda segundo o acórdão, ficou confirmada a finalidade da movimentação financeira: “auxiliar na pulverização de recursos provenientes de atividades criminosas”, muitas vezes com destinatários impossíveis de rastrear.
Relembre - O acusado atuava como agiota e chegou a movimentar R$ 17,3 milhões no período investigado, incluindo R$ 6,1 milhões em saques. Ele usava contas bancárias em nome da mãe e da ex-namorada, e parte das transações envolvia pessoas ligadas à operação “Laços de Família”, deflagrada para desarticular um esquema de tráfico internacional de drogas e contrabando de cigarros.
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