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Interior

Prefeitura corrige edital e exclui exigência de Papanicolau em concurso

Requisito era considerada invasiva e sem relação com as funções do cargo público

Por Kamila Alcântara | 17/07/2025 15:43
Prefeitura corrige edital e exclui exigência de Papanicolau em concurso
Equipamento usado em exame ginecológico do tipo Papanicolau (Foto: Reprodução)

A Prefeitura de Ponta Porã, a 313 km da Capital, revogou a exigência de apresentação de exame ginecológico do tipo Papanicolau para a nomeação de mulheres aprovadas em concurso público. A medida foi tomada após recomendação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), por meio da 3ª Promotoria de Justiça do município.

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A Prefeitura de Ponta Porã, Mato Grosso do Sul, revogou a exigência de apresentação do exame Papanicolau para mulheres aprovadas em concurso público. A decisão foi tomada após recomendação do Ministério Público estadual, por meio da 3ª Promotoria de Justiça do município. A promotora Gisleine Dal Bó, com apoio do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos, questionou a legalidade da medida, considerada invasiva e violadora dos direitos fundamentais das mulheres. O decreto municipal que estabelecia a obrigatoriedade do exame foi invalidado.

A promotora Gisleine Dal Bó questionou a legalidade da exigência e contou com apoio técnico do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos. Para o órgão, a condição imposta às candidatas era considerada invasiva, desnecessária e violadora dos direitos fundamentais das mulheres.

“Essa é uma vitória para as mulheres aprovadas no concurso, que já não são obrigadas a tamanha exposição de sua intimidade. Nenhuma mulher pode ser constrangida ou ter sua intimidade violada para ocupar um cargo público”, destacou a promotora.

Com a revogação, o decreto municipal que previa a obrigatoriedade do exame deixa de ter validade.

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