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Cidades

STJ aumenta pena para homem condenado por estuprar 4 filhas adotivas

Homem que abusou de meninas por 8 anos terá de cumprir 43 anos de prisão

Por Anahi Zurutuza | 11/03/2026 19:12
STJ aumenta pena para homem condenado por estuprar 4 filhas adotivas
No voto, o relator do caso, ministro Otávio de Almeida Toledo, destacou que vítimas viveram anos de horror (Foto: STJ/Divulgação)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) admitiu recurso interposto pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e decidiu aumentar para 43 anos de reclusão a pena de homem condenado por estuprar as 4 filhas adotivas por 8 anos. A decisão veio depois que o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reduziu o tempo de prisão imposto a criminoso sexual de 96 para 24 anos.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou a pena de um homem condenado por estuprar suas quatro filhas adotivas, passando de 24 para 43 anos de reclusão. A decisão foi tomada após recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que contestou a redução imposta pelo Tribunal de Justiça do estado.Os crimes ocorreram entre 2012 e 2019, e o relator do caso, ministro Otávio de Almeida Toledo, enfatizou a gravidade das ações, que se estenderam por anos, afetando as vítimas desde a infância até a fase adulta. O STJ considerou necessário aplicar o aumento máximo da pena para garantir uma resposta adequada do Estado diante do sofrimento das vítimas.

Consta no acórdão que os crimes aconteceram entre 2012 e 2019. Na primeira decisão da Justiça, o principal acusado foi condenado a 96 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável, mas acabou absolvido da acusação de tortura. Mas, ao analisar o recurso da defesa, o TJMS mudou parte da decisão, por entender que os crimes deveriam ser tratados como uma sequência de delitos semelhantes, e não como crimes totalmente independentes.

O Ministério Público, no entanto, foi ao STJ. Para o órgão, o tribunal estadual levou em conta apenas o número de crimes ao definir o aumento da pena, sem avaliar outros fatores importantes, como a gravidade da conduta, as circunstâncias dos crimes e o comportamento do réu.

O recurso foi apresentado pela procuradora de Justiça Lucienne Reis D’Avila, integrante da Coordenadoria de Recursos Especializados Criminais do MPMS, e ao analisar o caso, o STJ concordou em aplicar o aumento máximo previsto na legislação para esse tipo de situação. Com isso, a pena foi recalculada e fixada em 43 anos, 2 meses e 12 dias de prisão.

A defesa ainda tentou reverter a decisão por meio de um novo recurso, pedindo que fosse mantido o aumento de dois terços. O pedido, porém, foi negado pelo STJ.

No voto, o relator do caso, ministro Otávio de Almeida Toledo, destacou que os abusos ocorreram contra quatro vítimas e se estenderam por vários anos, desde quando elas eram menores de idade até a fase adulta. Segundo ele, diante da gravidade do caso, aplicar o aumento máximo da pena é necessário para garantir uma resposta adequada do Estado.

O magistrado registrou que por muitos anos, as vítimas “viveram um cenário de horror”. Por isso, ainda conforme a decisão, “justifica-se a adoção do patamar máximo (triplo) previsto no parágrafo único do art. 71 do Código Penal, sob pena de proteção estatal insuficiente”.

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