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Capital

Justiça nega recurso e manda pagar insalubridade para enfermagem

Previsão do sindicato é que o valor seja, em média, de R$ 423,60 por servidor

Por Aline dos Santos | 22/02/2024 09:25
Faixa de protesto da enfermagem na Capital em julho do ano passado. (Foto: Juliano Almeida) 
Faixa de protesto da enfermagem na Capital em julho do ano passado. (Foto: Juliano Almeida)

A Justiça negou recurso da Prefeitura de Campo Grande contra o pagamento de adicional de insalubridade da enfermagem. Desta forma, segue válida a decisão para que a administração municipal implante o benefício à categoria. A liminar é de janeiro de 2023.

Em outubro do ano passado, a PGM (Procuradoria-Geral do Município) apontou que a decisão para pagar a insalubridade ainda não transitou em julgado (quando acaba possibilidade de recorrer). E, principalmente, de que não caberia ao Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem do Município de Campo Grande propor o cumprimento da sentença para todos os servidores.

“Ainda que assim não fosse, é certo que cada servidor possui sua circunstância particular em sentido de laborar no seio ambulatorial, na seara administrativa ou em funções internas que não englobem o direito ao adicional de insalubridade pleiteado genericamente, sendo claramente inadequada a forma coletiva de cumprimento liminar de sentença pretendida”, apontou o procurador Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho.

O pedido da PGM era de que o cumprimento da decisão fosse individualizado, após verificar quais servidores têm direito a receber o adicional de insalubridade.

No processo, o advogado Márcio Almeida, que representa o sindicato, afirmou que o município já há via informado que iria cumprir a liminar e, agora, veio alegar impossibilidade.

“Dessarte, em razão de todo o exposto, requer-se que seja majorada a multa por descumprimento da decisão compelindo a parte contrária ao imediato cumprimento da decisão”, afirmou o advogado.

Na última terça-feira (dia 20), o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, rejeitou a impugnação da prefeitura ao cumprimento de sentença.

Segundo o magistrado, como destacado diversas vezes, a determinação de implantação do pagamento de adicional de insalubridade à categoria não quer dizer que todos os servidores da enfermagem municipal fazem jus ao benefício. Ou seja, o pagamento deverá ser feito para quem preenche os requisitos legais, dentro de parâmetros técnicos.

“Não se cogita de ilegitimidade tampouco da necessidade de comprovação individual dos requisitos, pois é evidente que o requerente [sindicato] possui legitimidade extraordinária para promover os direitos e interesses da categoria que representa e o requerido [prefeitura] possui (ou ao menos deveria possuir) meios suficientes para aferir o preenchimento dos requisitos e parâmetros legais e técnicos para o pagamento do adicional de insalubridade e a quem o mesmo é devido”, diz o juiz.

Segundo o presidente do sindicato, Ângelo Macedo, o valor do benefício será, em média, de R$ 423,60 por servidor.

A reportagem solicitou informações à prefeitura sobre o pagamento do adicional de insalubridade, mas não obteve resposta até a publicação da matéria.

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