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Capital

Justiça rejeita ação contra Olarte pela criação do Centro Pediátrico

Entendimento foi de que não foi comprovado dano ao cofre público pela criação do Cempe

Mayara Bueno | 20/10/2018 16:50
Fachada do prédio que funcionava no Cempe, na Avenida Afonso Pena. (Marcos Ermínio/Arquivo).
Fachada do prédio que funcionava no Cempe, na Avenida Afonso Pena. (Marcos Ermínio/Arquivo).

A Justiça extinguiu o processo movido pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) contra o ex-prefeito Gilmar Olarte a respeito da criação do Cempe (Centro Municipal Pediátrico) de Campo Grande.

Uma das alegações era sobre a dispensa de licitação para contratação do espaço que abrigou o Centro Pediátrico e contratação da locação em 5 de agosto de 2014 “sem qualquer justificativa legal” por R$ 17.650,00. O local funcionou pouco mais de um ano, fechando em novembro de 2015.

No fim, o pedido do MP era a condenação de Gilmar Olarte ao pagamento de R$ 221.800,00 como ressarcimento integral dos danos causados ao Poder Público.

O juiz Marcel Henry Batista de Arruda argumentou, em sua decisão, que a perícia contratada pelo ex-prefeito, e não questionada pelo Ministério Público, apontou que o valor do aluguel, na época, não “desbordou” do quanto o laudo pericial afirmou que custaria.

“Portanto, não vislumbro dolo ou culpa na conduta do réu, pois que foram atendidas as normas de licitação e o intervalo de valores apurados em perícia para aluguel do imóvel”.

Apontou, ainda, que o MP não apresentou “qualquer prova da obtenção de proveito patrimonial ilícito” por Olarte. Portanto, não se pode presumir que houve prejuízo ao erário.

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