Justiça rejeita ação de ex-vereador contra construção do Hospital Municipal
Juiz concluiu que não houve comprovação de lesão ao patrimônio público ou ao meio ambiente na ação proposta
A Justiça de Mato Grosso do Sul julgou improcedente a ação popular proposta pelo ex-vereador de Campo Grande, André Luís Soares da Fonseca (PRD), que questionava o processo de implantação do Hospital Municipal da Capital. A decisão foi proferida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da comarca de Campo Grande.
RESUMO
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A ação popular foi apresentada por André Fonseca em julho de 2024 contra o Município de Campo Grande. Na petição inicial, o ex-vereador pediu a anulação do ato administrativo que autorizou o processo para implantação do hospital municipal, alegando que o projeto teria sido iniciado sem a realização do EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança).
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O autor da ação sustentou que a ausência do estudo poderia gerar impactos urbanos e ambientais não avaliados previamente, como aumento de tráfego, ruídos, riscos à segurança e interferências na infraestrutura da região.
A obra de grande porte está prevista para ser implantada em uma área situada entre as ruas Raul Pires Barbosa e Augusto Antônio Mira, na região do bairro Chácara Cachoeira, conforme publicação no Diário Oficial do Município de 2 de julho de 2024. O projeto prevê cerca de 15 mil metros quadrados de área construída. Do total estimado em R$ 268 milhões, aproximadamente R$ 10,5 milhões devem ser destinados à elaboração do projeto, R$ 200 milhões às obras e instalações, e os R$ 57 milhões restantes à aquisição de equipamentos e mobiliário.
Além disso, a ação também questionava o modelo de contratação previsto para o hospital, baseado no sistema built to suit, em que a empresa contratada constrói, equipa e administra o empreendimento em troca de pagamento mensal do poder público. O autor apontava que o contrato poderia gerar gastos elevados ao longo de 25 anos.
Entre os pedidos, o ex-vereador solicitou liminar para suspender qualquer licença ou autorização relacionada ao hospital até que fosse elaborado e aprovado o Estudo de Impacto de Vizinhança, além da suspensão de atos administrativos que pudessem gerar despesas sem cobertura financeira adequada.
Defesa do município - Ao se manifestar no processo, o município de Campo Grande contestou os argumentos apresentados pelo autor da ação.
A prefeitura sustentou que o ato questionado não se tratava da execução de obras de construção do hospital, mas sim de um processo de seleção pública para contratação de empresa que futuramente implantará o complexo hospitalar, no modelo built to suit.
Segundo a defesa, nessa fase inicial não haveria execução de obras nem contratação de serviços de construção, o que afastaria as alegações de irregularidades ou de geração imediata de despesas públicas.
O município também afirmou que o EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança) não é requisito para essa etapa do procedimento, sendo uma obrigação a ser cumprida posteriormente pela empresa que vier a ser contratada durante a execução do projeto.
Além disso, a prefeitura informou que o empreendimento já possuía licença ambiental prévia, emitida no âmbito de processo administrativo próprio, com base em pareceres técnicos que atestaram a viabilidade ambiental da implantação do hospital na área escolhida.
Ao analisar o caso, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa avaliou os argumentos apresentados pelas partes e os documentos anexados ao processo.
Na decisão, o magistrado destacou que a ação popular exige a comprovação de que o ato administrativo contestado cause lesão ao patrimônio público, ao meio ambiente ou à moralidade administrativa, o que não ficou demonstrado no processo.
Conforme registrado na sentença, não foi constatada a alegada lesividade nos atos administrativos apontados pelo autor, o que inviabiliza o acolhimento das pretensões formuladas na ação.
Diante disso, o juiz decidiu julgar improcedentes todos os pedidos apresentados na ação popular, extinguindo o processo. Apesar do arquivamento do caso na primeira instância, a sentença determina que o processo seja encaminhado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para reexame necessário, procedimento previsto na legislação que rege as ações populares.
Após o cumprimento das etapas processuais e eventual análise pelo tribunal, os autos deverão ser arquivados definitivamente.


