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Capital

Justiça rejeita ação de ‘ubers’ contra decreto que impôs regras ao aplicativo

Para juiz, não há provas suficientes que motoristas foram prejudicados

Anahi Zurutuza | 02/06/2017 18:45
Aplicativo para celular funciona desde o dia 22 de setembro em Campo Grande (Foto: Marcos Ermínio)
Aplicativo para celular funciona desde o dia 22 de setembro em Campo Grande (Foto: Marcos Ermínio)

Um grupo de dez motoristas da Uber tentou derrubar na Justiça o decreto municipal de impôs regras aos trabalhadores autônomos que oferecem “caronas pagas” por meio de aplicativos. Mas, um dia depois de ingressarem com um mandado de segurança, o juiz Ricardo Galbiati, da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, negou a liminar e mandou arquivar a ação.

Os motoristas alegam que o decreto nº 13.157, publicado pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD) no Diário Oficial de Campo Grande do dia 16 de maio, inviabiliza a atividade.

Para o magistrado, entretanto, faltaram provas de que a nova legislação prejudica quem já trabalha como “uber” desde o dia 22 de setembro do ano passado quando a plataforma on-line passou a operar em Campo Grande. “Não consta dos autos qualquer documento que demonstrem estarem sofrendo ou estejam na iminência de sofrer ato coator concreto”, justificou o juiz na decisão, nesta sexta-feira (2).

Uber – A empresa se manifestou sobre o decreto nesta terça-feira (30), formulado segundo a prefeitura, por uma comissão formada por representantes do poder público, taxistas e motoristas autônomos.

Para a operadora do aplicativo, as novas regras são retrógradas e prejudiciais aos passageiros. A Uber, entretanto, não informou se tomará medidas judiciais. 

De acordo com a empresa, as regras impostas pela Prefeitura de Campo Grande vão na contramão de tudo o que é feito no Brasil. Em todo o país apenas quatro cidades regulamentaram o serviço, sendo São Paulo, Porto Alegre, Distrito Federal e Vitória.

Documento entregue pela Uber às comissão que elaborou decreto (Foto: Marcos Ermínio)
Documento entregue pela Uber às comissão que elaborou decreto (Foto: Marcos Ermínio)

Regras – Entre as medidas impostas pelo decreto está a de que as operadoras terão de oferecer caronas coletivas para trajetos parecidos ou mesmo destino. No caso da Uber, o serviço é oferecido na categoria Pool, que ainda não está disponível na capital.

As empresas também deverão fornecer dados sobre as corridas à Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), sem identificação dos usuários, para que seja feita análise de tráfego e elaboração de políticas públicas relacionadas à mobilidade urbana.

O decreto não limita o número de carros inscritos nas plataformas, mas exige que os motoristas façam cursos de formação semelhantes aos feitos pelos taxistas. Os profissionais deverão estar inscritos no INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) ou possuir CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) como MEI (Microempreendedor Individual).

Os veículos poderão ter no máximo cinco anos de fabricação e, um ano após cadastrados, terão que migrar para a placa da categoria aluguel. Os carros com um ou dois anos de fabricação terão de passar por inspeção veicular anual, e semestral a partir do terceiro ano.

Das operadoras de aplicativos será cobrada taxa de 7% do valor definido por elas para o quilômetro rodado para que seja autorizada a exploração do serviço.

Os motoristas que não se adequarem às regras ou atuarem sem credenciamento serão considerados clandestinos e serão punidos com base no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

As regras entram em vigor no dia 16 de setembro.

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