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Capital

Lei autoriza doação de 50 lotes para construção de casas no Jardim Noroeste

Área será destinada para imóveis de 44 m² para integrantes da comunidade Água Funda

Por Silvia Frias | 17/12/2025 09:18
Lei autoriza doação de 50 lotes para construção de casas no Jardim Noroeste
Rua da comunidade Água Funda onde residem famílias indígenas que serão beneficiadas (Foto/Arquivo)

Lei publicada hoje no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) autoriza a doação de 50 lotes municipais ao FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) para viabilizar a construção do Residencial Nelson Moreira, no Jardim Noroeste. As unidades serão viabilizadas pelo Programa Minha Casa Minha Vida, para o reassentamento das famílias da comunidade indígena Água Funda.

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A Prefeitura de Campo Grande autorizou a doação de 50 lotes municipais ao Fundo de Arrendamento Residencial para a construção do Residencial Nelson Moreira, no Jardim Noroeste. O projeto, aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pela prefeita Adriane Lopes, prevê unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida. As casas, com aproximadamente 44 m² cada, serão destinadas a famílias com renda mensal de até R$ 2.640. O custo máximo por unidade é estimado em R$ 194 mil, com financiamento pela Caixa Econômica Federal e possível complementação de recursos municipais e estaduais.

O projeto do Executivo havia sido aprovado pela Câmara Municipal no dia 12 de dezembro e hoje sancionado pela prefeita Adriane Lopes.

Os imóveis doados pertencem ao patrimônio do município e estão localizados no Parcelamento Serraville. A lei autoriza a transferência de 28 lotes identificados como 3R1 a 3R28, resultantes do desdobramento do Lote 3R da Quadra 3, e outros 22 lotes, de 4R1 a 4R22, oriundos do desdobramento do Lote 4R da Quadra 4.

O empreendimento prevê a construção de 50 casas com aproximadamente 44 m² cada, conforme projeto habitacional já divulgado para a região do Jardim Noroeste. As unidades serão destinadas a famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.640, enquadradas na faixa 1 do Programa Minha Casa Minha Vida.

O financiamento das moradias será feito pelo FAR, administrado pela CEF (Caixa Econômica Federal), com possibilidade de complementação de recursos pelo município, pelo governo do Estado ou por meio de parcerias públicas. O custo máximo estimado por unidade é de até R$ 194 mil, considerando os recursos do fundo e eventuais contrapartidas.

A lei estabelece que os imóveis doados deverão ser utilizados exclusivamente para a construção das unidades habitacionais e passarão a integrar o patrimônio do FAR. Os terrenos não poderão ser dados em garantia, não responderão por obrigações da instituição financeira e não poderão sofrer execução por credores.

Após a conclusão das obras, a propriedade das unidades habitacionais será transferida aos beneficiários, conforme as regras do Programa Minha Casa Minha Vida. A legislação também prevê a reversão automática dos imóveis ao município caso os terrenos sejam usados para finalidade diversa da prevista ou se as obras não forem iniciadas no prazo de até 36 meses após a efetiva doação.

Enquanto permanecerem sob a propriedade do FAR, os imóveis ficarão isentos do pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A doação será formalizada por escritura pública, com dispensa de licitação, nos termos da legislação federal.

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