Lei mantém laudo médico a pessoas com deficiência valido por tempo indeterminado
Projeto aprovado na Câmara Municipal atende pedido de mães que necessitam do documento
Lei publicada nesta sexta-feira (20) estabelece que laudo médico pericial não terá prazo de validade determinado para pessoas com deficiência e outras doenças crônicas. O documento pode ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada.
O projeto havia sido aprovado em agosto na Câmara Municipal de Vereadores de Campo Grande e foi sancionada.
O texto, apresentado pelo presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), altera a Lei nº 6.321, de 31 de outubro de 2019.
Carlão aponta que essa é uma demanda de mães de crianças atípicas. Segundo o parlamentar, elas enfrentam a busca por agendamento médico e a média de espera para consulta, perícia e laudo, pode chegar entre dois e três anos.
Na justificativa, o presidente da Casa deu exemplo da necessidade da mudança. "Uma criança portadora de epilepsia e que, pela demora em conseguir marcar com o neurologista, ficou sem receita médica do remédio de uso controlado, colocando a vida da criança em risco de morte, devido às várias convulsões sofridas por falta de medicação".
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