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Capital

Liminar livra Capital de pagar R$ 1 milhão ao mês para tratar chorume

Decisão bloqueou R$ 13 milhões de investigados por supostas irregularidades em licitação; serviço hoje é pago pela prefeitura à Águas Guariroba

Humberto Marques | 14/04/2018 12:35
MPMS afirma que empresa deve arcar com tratamento de chorume. (Foto: Simão Nogueira/Arquivo)
MPMS afirma que empresa deve arcar com tratamento de chorume. (Foto: Simão Nogueira/Arquivo)

A liminar expedida pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande, que bloqueou cerca de R$ 13 milhões de investigados por supostas irregularidades no contrato de coleta e destinação de resíduos sólidos, resultará em uma “economia” de cerca de R$ 1 milhão aos cofres municipais. O valor é referente aos gastos com o serviço de tratamento de chorume no aterro sanitário administrado pelo consórcio CG Solurb, que o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) entende ser de responsabilidade da empresa mas, hoje, é bancado pela prefeitura.

Segundo o procurador-geral do município, Alexandre Ávalos, embora envolva um serviço público, a liminar não atinge a prefeitura ou a sociedade. “O município só precisa reter valores que pagava para a Solurb para custear o tratamento do chorume, deixará de pagar isso. A decisão não prejudica nem o município e nem a população”, explicou.

Hoje, o tratamento dos resíduos líquidos do aterro sanitário é realizado pela Águas Guariroba, que fechou contrato com o Paço Municipal. O MPMS, conforme o procurador, argumenta que tal atribuição deveria também constar no leque de serviços prestados pela Solurb.

“A avaliação do MPMS é de que o contrato é discutível quanto a pagar ou não pelo tratamento do chorume, o que vem sendo debatido entre a Procuradoria e a empresa”, disse o procurador. Na prática, caso a Solurb fosse obrigada a efetuar o serviço, não haveria necessidade de pagar à Águas para tratar os efluentes do aterro sanitário.

Ávalos lembra, porém, que a discussão envolve uma liminar. “Até decidir sobre o mérito, por uma questão de prevenção, o juiz decretou que se reserve o valor em vez de pagar a empresa. Se ao final ele entender que a empresa deve assumir o serviço, retém-se o valor em definitivo. Do contrário, será devolvido à Solurb”, pontuou.

Solurb venceu licitação em 2012 para operar coleta e tratamento de lixo na Capital. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
Solurb venceu licitação em 2012 para operar coleta e tratamento de lixo na Capital. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

Bloqueio – Gomes Filho acatou parcialmente pedido do MPMS, determinando o bloqueio de R$ 13,2 milhões em um suposto esquema de fraude na licitação para coleta e tratamento de lixo em Campo Grande, realizada em 2012 e que foi vencida pela Solurb, que começou a usar o aterro em novembro do ano seguinte.

A Procuradoria havia solicitado a retenção de R$ 100 milhões, o que só será avaliado no mérito da ação civil pública.

A medida atinge as empresas que formam o consórcio CG Solurb –LD Construções LTDA e Financial Construtora Industrial LTDA– e os empresários João Alberto Krampe Amorim dos Santos, Antônio Fernando de Araújo Garcia, Luciano Potrich Dolzan e Lucas Potrich Dolzan, sócios das empresas; bem como o ex-prefeito Nelsinho Trad e a hoje deputada estadual Maria Antonieta Amorim Trad, com quem Nelsinho foi casado.

A Promotoria sustenta que houve superfaturamento no edital para contratação da Solurb e pagamento de propina na ordem de R$ 29 milhões, supostamente usada na compra de uma fazenda que seria de Nelsinho e Antonieta –que negam irregularidades. O ex-prefeito destaca, inclusive, que o caso chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que considerou regular o contrato.

A denúncia é resultado de investigação aberta no ano passado com base em denúncia de que, embora o edital previsse um alto valor pela prestação do serviço, não contemplava o tratamento do chorume do aterro sanitário. O MPMS cobra a suspensão do contrato com a Solurb e a convocação de nova licitação para os serviços de coleta de destinação de lixo, temas que não foram abarcados na decisão liminar.

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