ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, SÁBADO  23    CAMPO GRANDE 28º

Capital

Liminar mantém suspensa a cobrança da taxa do lixo em Campo Grande

Juiz David de Oliveira Gomes Filho atende pedido apresentado por vereador e impede que medida baixada por Marquinhos Trad, paralisando a cobrança da taxa, seja alterada

Humberto Marques | 17/01/2018 17:04
Vereadores se reuniram nesta manhã e anunciaram prontidão para votar projeto, mas esperam decisão administrativa sobre ressarcimento. (Foto: Bruno Ribeiro/Divulgação)
Vereadores se reuniram nesta manhã e anunciaram prontidão para votar projeto, mas esperam decisão administrativa sobre ressarcimento. (Foto: Bruno Ribeiro/Divulgação)

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, expediu liminar mantendo suspensa a cobrança da taxa de lixo sobre os contribuintes da Capital. A decisão ocorre em ação movida pelo vereador Lívio Leite (PSDB), chancelando decisão do próprio prefeito Marquinhos Trad (PSD) suspendendo a cobrança da taxa –e impedido uma possível retomada da tarifação, até aqui descartada pelo município.

A liminar se restringe à lei municipal 308/2017, aprovada pela Câmara e que substituiu a antiga taxa de limpeza pública, e os dois decretos posteriores que regulamentaram o dispositivo, em dezembro.

Lívio –que votou a favor da taxa e, depois, por meio de vídeo veiculado nas redes sociais, reforçou ter apoiado apenas o destacamento da cobrança dos carnês do IPTU e pela instituição de uma tabela diferenciada para cobranpa pelo serviço–, argumentou que, com a nova lei, “a base de cálculo utilizada não reflete o serviço correspondente à taxa”, bem como “desconsidera as desigualdades de cada contribuinte, ferindo, assim, o princípio da igualdade”.

A defesa da Procuradoria Jurídica da prefeitura, sustentando a conformidade do projeto, acabaou descartada diante da decisão de Marquinhos de suspender a cobrança. Com isso, Gomes Filho sentenciou não restar ao Judiciário opção que não fosse “chancelar a decisão do chefe do Poder Executivo” e suspender a exigibilidade da taxa até que seja expedida sentença definitiva.

Na mesma manifestação, em que pontua o “peso financeiro” a mais gerado pela taxa, o juiz destacou que a suspensão do tributo ainda pode ser revista pela prefeitura, tornando a liminar necessária.

À espera – Na manhã desta quarta-feira, o presidente da Câmara, João Rocha (PSDB), reforçou que os vereadores seguem mobilizados aguardando a remessa de projeto de lei, por parte da prefeitura, revogando a taxa do lixo e instituindo algum outro meio de se cobrar pelo serviço dos contribuintes.

Contanto, diante de informações de que a matéria segue sob análise de técnicos do Paço Municipal, a Casa apresentou ofício à prefeitura solicitando que, se possível, sejam adotadas providências administrativas que garantam o ressarcimento a quem já pagou a taxa do lixo. Tal ação seria uma forma de acelerar a devolução do dinheiro cobrado com base na lei. A priori, a matéria chegaria até sexta (19) à Câmara.

A cobrança foi suspensa por meio de decreto. O secretário municipal de Planejamento e Finanças, Pedro Pedrossian Neto, informou que apenas depois da aprovação do projeto revogando a taxa do lixo na Câmara é que serão tomadas providências visando ao ressarcimento –por meio de depósito em conta ou o transformando em crédito tributário para cobranças futuras do município.

Rocha também reiterou argumentações de Neto de que houve um “erro técnico” que levou ao aumento no valor da taxa do lixo. Segundo ele, simulações feitas na apresentação da proposta aos vereadores indicaram a redução do custo do serviço. No entanto, ao ser aplicada a base de dados da Semadur (Secretaria Municipal de Planejamento Urbano), foi constatada falha que levou à cobrança mais cara para até 98% dos contribuintes, segundo o secretário.

Nos siga no Google Notícias