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Capital

Manifestação do voto para conselheiros deve ser silenciosa

Os candidatos e eleitores não podem distribuir camisetas, descartar panfletos na rua e fazer boca de urna

Por Lucia Morel | 30/09/2023 07:22
Eleitores na fila da eleição para conselheito tutelar, realizada em 2019. (Foto: Arquivo)
Eleitores na fila da eleição para conselheito tutelar, realizada em 2019. (Foto: Arquivo)

Com regras muito semelhantes às eleições ordinárias para os poderes Executivo e Legislativo, os candidatos a conselheiros tutelares também não podem distribuir camisetas, descartar panfletos em vias públicas e fazer boca de urna (toda e qualquer propaganda eleitoral) no dia da eleição, que acontece amanhã, dia 1º.

As regras para a eleição em Campo Grande foram divulgadas em edição extra do Diogrande, publicada no último dia 27, e entre as permissões, estão a do eleitor se manifestar de maneira “individual e silenciosa”, usando camisas, santinho, broches ou adesivos.

A votação não é obrigatória e acontece das 8h às 17h em 56 endereços em todas as regiões da Capital. O eleitor pode escolher apenas um candidato. Serão utilizadas urnas eletrônicas, cedidas pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

Poderão votar todos os cidadãos maiores de 16 anos inscritos como eleitores de Campo Grande, cuja transferência do título tenha ocorrido pelo menos 90 dias antes do pleito, munidos de documento de identificação com foto e título de eleitor, este, obrigatório.

Entre os documentos que podem ser usados para ir votar estão o E-título com foto; carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelos institutos de identificação e pelos corpos de bombeiros militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e CNH.

O eleitor não pode portar armas e objetos que possam ser usados para intimidar ou coagir outros eleitores.

Serviço - A Comissão especial ficará concentrada no prédio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, localizada na Rua Rui Barbosa, 691, Vila Santa Dorotheia. Qualquer denúncia deverá ser comunicado ao CMDCA (2020-1204) ou e-mail cmdcacampogrande@gmail.com. A contagem dos votos da eleição será realizada na sede do Conselho.

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