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Capital

Mesmo com liminar, Prefeitura de Campo Grande publica novo calendário do IPTU

Cronograma foi modificado, mas prefeitura não explica como ficará a cobrança

Por Kamila Alcântara | 10/02/2026 16:54
Mesmo com liminar, Prefeitura de Campo Grande publica novo calendário do IPTU
Campo-grandense compartilhou valor do IPTU deste ano (Foto: Marcos Maluf)

Mesmo após nova derrota no Judiciário que obrigou a Prefeitura de Campo Grande a limitar o reajuste do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), a prefeita Adriane Lopes (PP) publicou, na tarde desta terça-feira (10), um novo decreto alterando o calendário de vencimentos do imposto e da taxa do lixo.

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A Prefeitura de Campo Grande publicou novo decreto alterando o calendário de vencimentos do IPTU e da taxa do lixo, mesmo após decisão judicial que obriga o município a limitar o reajuste do imposto à correção inflacionária de 5,32%. A mudança foi divulgada em edição extra do Diário Oficial. O decreto prorroga vencimentos para 2026, mas não esclarece como será a cobrança após as decisões judiciais que apontaram ilegalidades na base de cálculo dos tributos. O Tribunal de Justiça identificou ausência de lei específica, falta de audiência pública e de contraditório aos contribuintes nas alterações promovidas pela gestão municipal.

A mudança saiu em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) e trata apenas de prazos, sem esclarecer como ficará a cobrança após as decisões judiciais.

O decreto prorroga o vencimento da segunda parcela do IPTU e da taxa do lixo de 10 para 12 de fevereiro de 2026, exclusivamente para quem optou pelo parcelamento. Também altera, de forma excepcional, a data da primeira parcela, que passa de 12 de janeiro para 10 de dezembro de 2026. As demais parcelas seguem o cronograma mensal até dezembro do próximo ano.

A publicação ocorre poucas horas depois de decisão do presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Dorival Renato Pavan, que manteve liminar obrigando o município a cobrar o IPTU apenas com correção inflacionária de 5,32%. Na decisão, o magistrado foi explícito ao afirmar que a Prefeitura promoveu alterações ilegais na base de cálculo do imposto e da taxa do lixo, sem lei específica, sem audiência pública e sem garantir contraditório aos contribuintes.

Apesar disso, o novo decreto mantém a taxa de coleta de lixo atrelada ao IPTU no calendário de vencimentos, mesmo com o Judiciário reforçando que qualquer mudança na base de cálculo do tributo depende de lei aprovada pela Câmara. A decisão judicial também apontou falhas como ausência de vistoria dos imóveis e atualização cadastral feita sem notificação efetiva dos contribuintes.

O decreto não menciona a emissão de novos boletos nem esclarece se os carnês já distribuídos serão anulados ou substituídos, ponto central para os contribuintes após as decisões judiciais. A reportagem procurou a assessoria da Prefeitura para esclarecer se haverá reemissão dos boletos, como ficará a cobrança da taxa do lixo e quais orientações serão dadas à população, mas não obteve retorno até a publicação.

Na prática, o município ajusta datas, mas segue sem explicar como irá cumprir as determinações judiciais que barraram o aumento do IPTU e questionaram a legalidade da taxa do lixo como foi lançada. O impasse permanece, agora com um calendário oficialmente alterado e uma cobrança ainda cercada de incertezas.

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