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Capital

Motoristas de aplicativo têm até 31 de março para se cadastrar na prefeitura

Cadastro está aberto no site da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito)

Caroline Maldonado | 07/02/2022 10:16
Motorista de aplicativo na Capital. (Foto: Kísie Ainoã)
Motorista de aplicativo na Capital. (Foto: Kísie Ainoã)

Publicada hoje (7), portaria da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) que regulamenta o cadastro dos motoristas de aplicativo, que deve ser feito até o dia 31 de março, exclusivamente pela internet.

Depois desse período, os motoristas que não estiverem efetivamente cadastrados estarão sujeitos às penalidades previstas em lei. Os motoristas deverão enviar os dados e documentos necessários por meio de formulário disponível no site da Agetran. Clique aqui para acessar a página.

O cadastro terá validade de três anos e deverá ser renovado através de reenvio das informações e dos documentos necessários ao recadastramento. Os dados do cadastro serão validados pela Divisão de Transportes Auxiliares e, após validação, serão inseridos em sistema próprio para o cadastro de motoristas e veículos.

No recadastramento, as solicitações de renovação que forem enviadas com, no mínimo, 30 dias de antecedência ao vencimento e que não forem analisadas até a data do efetivo vencimento, os cadastros serão considerados automaticamente renovados até a data de finalização do procedimento de análise dos documentos.

Vencido o cadastro, sem que tenha ocorrido a solicitação de renovação com, no mínimo, 30 dias de antecedência ao seu vencimento, esse será considerado automaticamente suspenso e será cancelado após 30 dias de suspensão.

Eventuais alterações nos dados cadastrados pelos motoristas deverão ser imediatamente informados à Agetran, incluindo as alterações referentes ao veículo utilizado para o exercício da atividade, seguindo o procedimento de reenvio do formulário.

A portaria publicada hoje entra em vigor em 15 de fevereiro deste ano, mas o cadastro já está aberto no site.

O prefeito de Marquinhos Trad (PSD) sancionou em dezembro a Lei 6.747/2021, que regulamentou os serviços de transporte por aplicativo na Capital. Entre as obrigatoriedades, os motoristas deverão passar por exame toxicológico e fazer curso de capacitação, além do cadastro na Agetran.

Clique aqui para conferir a portaria na página 9 da edição de hoje do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).

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