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Capital

MPF defende na Justiça Federal legitimidade para atuar na Sangue Frio

Manifestação foi apresentada após acórdão do TCU sustentar que caso não é de alçada da União

Humberto Marques | 12/04/2018 14:49
Hospital de Câncer Alfredo Abrão foi um dos alvos da Sangue Frio. (Fotos: Marcos Ermínio/Arquivo)
Hospital de Câncer Alfredo Abrão foi um dos alvos da Sangue Frio. (Fotos: Marcos Ermínio/Arquivo)

O MPF-MS (Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul) sustentou em ação na Justiça Federal relativa à Operação Sangue Frio sua legitimidade para atuar no caso. A manifestação foi resultado de decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) no ano passado que, em acórdão, não reconheceu ter atribuições nos inquéritos relativos a desvios de recursos para tratamento de pacientes de câncer e do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian.

O acórdão da 1ª Câmara do TCU seguiu relatório do ministro Vital do Rêgo, deliberando pelo arquivamento de denúncia por considerar que os desvios de recursos no Hospital de Câncer Alfredo Abrão deveriam ser investigados pela esfera estadual. Isto porque as acusações envolviam a relação entre a Prefeitura de Campo Grande, que recebe os recursos federais destinados à saúde, e as unidades hospitalares conveniadas com o município, como o HC.

Os fatos abrangeram denúncia de que a desativação de serviços de radioterapia nos hospitais Universitário e Regional visavam a direcionar pacientes ao HC, onde seriam atendidos mediante contrato com a Neorad –que tinha entre seus sócios o médico Adalberto Siufi, ex-presidente da Fundação Cármen Prudente, mantenedora do Hospital de Câncer, e investigado na Sangue Frio.

A prestação de serviços foi alvo de denúncias sobre superfaturamento, uso da unidade hospitalar para absorver gastos da empresa privada e fraudes na apuração do que foi realmente realizado.

Adalberto Siufi era diretor do HC e sócio da Neorad
Adalberto Siufi era diretor do HC e sócio da Neorad

Competência – Embora tenha arquivado o caso em sua seara, o TCU determinou que o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e o TCE (Tribunal de Contas do Estado) recebesse cópia da decisão. Ao mesmo tempo, a decisão foi comunicada à 1ª Vara Federal de Campo Grande, onde tramitam ações da Sangue Frio, com intimações para que União e MPF manifestassem se tinham interesse em continuar a atuar no feito.

A Procuradoria Federal foi acionada em 12 de janeiro para se pronunciar. O MPF argumentou que sua atuação não é limitada a casos julgados pelo TCU, sendo que o conteúdo do processo tem interesse eminentemente federal: na esfera cível, trata de irregularidades apontadas pelo Datasus (Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde) na gestão de recursos destinados à Fundação Cármen Prudente, prejuízo ao erário e “tentativas de embaraçar os trabalhos de fiscalização” da CGU (Controladoria-Geral da União), entre outros.

Na área criminal, o MPF lembra que foram identificadas infrações penais contra bens, serviços ou interesse da União –que, na ação inaugural, manifestou interesse em permanecer no feito.

Em nota, a Procuradoria explicou ter salientado que o TCU não é o único órgão federal com responsabilidade fiscalizatória; bem como não ser possível vincular ao Tribunal de Contas da União competência jurisdicional, seja cível ou penal –já que se trata de órgão de atuação administrativa. “Competência, e especificamente competência federal, é matéria constitucional. Para o MPF, retirar a causa do conhecimento deste Juízo Federal equivale, na prática, a conceder ao TCU a prerrogativa de fixar competência, impondo-se à Constituição da República”,destacou o MPF nos autos.

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