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Capital

Município vai pagar R$ 150 mil à família de mulher morta por dengue

Edivaldo Bitencourt | 04/02/2014 15:14

O juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, Ricardo Galbiati, condenou a Prefeitura de Campo Grande a pagar indenização de R$ 150 mil aos familiares de Adriana da Silveira e Silva, que morreu após apresentar sintomas da dengue em março de 2007. O magistrado acatou a alegação da família de que houve negligência médica no posto de saúde, já que a mulher apresentava sinais de estar sofrendo um infarto, mas que não foi tratada adequadamente a tempo.

Conforme a sentença judicial, Adriana apresentava os sintomas da dengue, conforme três exames de sangue, e passou mal na madrugada do dia 26 de março de 2007. Ela deu entrada no posto de saúde às 5h08 da manhã com pressão alta e dores em todo o corpo, com mais intensidade nas pernas.

No entanto, os médicos passaram a tratá-la como se estivesse com dengue. Apesar da família ter questionado sobre o fato dela não reagir aos medicamentos, o médico do plantão seguinte manteve a mesma medicação. No entanto, uma hora e meia depois, após a mulher desfalecer, a equipe médica tentou ressuscitá-la e transferi-la para um hospital.

O esposo de Adriana, Flávio de Oliveira Santos, e os dois filhos, M. da S. e S.O.S. e D.O.S., ingressaram com pedido de indenização de mil salários mínimos por danos morais e mais uma pensão vitalícia no valor do salário de um professor das séries iniciais como danos materiais.

O juiz Ricardo Galbiati acatou os argumentos da família e condenou o município a pagar a indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil.

A Prefeitura alegou que não foi comprovada a negligência médica nem por culpa dos procedimentos adotados pela equipe da rede pública.

Para o juiz, “no caso, o dano seria decorrente da falta do serviço ou culpa do serviço, eis que teria sido causado por falha na prestação do serviço, consubstanciada tanto na falta de diagnóstico da doença que acarretou a morte da familiar dos autores, como no retardo ao encaminhá-la à internação de urgência”.

A perícia constatou que há indícios de dengue, como a queda progressiva no número de plaquetas. No entanto, não houve confirmação por falta de exame sorológico.

Os peritos concluíram ainda que não foram observados o atendimento de que a mulher estava em estado de choque. “No momento em que deu entrada no posto no dia 26 com sinais de choque deveria ter sido encaminhada para tratamento de urgência em regime de internação, se possível em centro de terapia intensiva”, concluiu a perícia.

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