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Capital

Pela 2ª vez, juiz manda internar preso que matou idosa e dois colegas de cela

Juliano de Lacerda Bittencourt foi diagnosticado com esquizofrenia e afirmou não tomar medicações

Por Ana Paula Chuva | 03/01/2025 16:27
Juliano quando foi preso por matar idosa em agosto de 2022 (Foto: Região News)
Juliano quando foi preso por matar idosa em agosto de 2022 (Foto: Região News)

O juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva determinou, pela segunda vez, a internação provisória de Juliano de Lacerda Bittencourt, o “Avatar”, em unidade compatível com a patologia que ele apresenta após avaliação de equipe multiprofissional. O rapaz de 27 anos já matou dois colegas de cela e também é acusado de assassinar Ivonete Bartolomeu, 64 anos. O crime aconteceu em 2022.

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Juliano de Lacerda Bittencourt, conhecido como "Avatar", foi novamente internado provisoriamente após assassinar outro colega de cela. Com histórico de homicídios e considerado inimputável por transtornos mentais graves, o juiz determinou a internação em unidade compatível com sua patologia, após avaliação médica, ressaltando a falta de estrutura adequada no sistema prisional e de saúde mental do Estado, e a necessidade de tratamento e isolamento para garantir a segurança de todos. A internação é uma medida de segurança, enquanto o Estado precisa prover uma solução definitiva para casos como este.

Em abril de 2024, o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida já havia decidido pela internação do rapaz quando ele passou por julgamento na 1ª Vara do Tribunal do Júri pela morte de Renato Geovane Alves, em setembro de 2022, dentro da Penitenciária Gameleira II. Na ocasião, ele estava preso pelo assassinato de Ivonete em agosto daquele ano na cidade de Sidrolândia e já havia sido considerado inimputável por conta da doença mental.

Ontem (2), Juliano acabou matando mais um colega de cela. Desta vez no Presídio de Segurança Máxima. A vítima foi Thyago Romero Ormond. Os dois internos ocupavam a ala psiquiátrica da unidade penal e “Avatar” confessou o crime afirmando ter recebido “ordem divina”. Ele foi autuado em flagrante pelo homicídio.

Hoje (3) o rapaz passou por audiência de custódia e o juiz plantonista ressaltou que a ele limita-se à análise do flagrante e a apreciação de questões urgentes que não poderiam ser resolvidas durante o expediente ordinário. O magistrado destacou que Juliano já havia recebido absolvição imprópria em março de 2023 e depois em abril de 2024, por conta da inimputabilidade.

Bruce pontuou que foi aplicado ao custodiado a medida de segurança de internação “destinada a proteger a coletividade, devido à sua periculosidade, e a garantir o tratamento necessário, conforme diagnóstico médico”, e essas decisões estavam sendo cumpridas já que Juliano está em ala psiquiátrica da unidade prisional, embora não seja o local ideal, “trata-se da única estrutura disponível atualmente pelo Poder Executivo Estadual para atender casos dessa natureza”.

O magistrado pondera que até o momento não há uma unidade adequada para atender Juliano ou outros réus com condição semelhante a dele, porém este não é um problema de unidades prisionais apenas de Mato Grosso do Sul e destaca que é uma questão complexa de políticas públicas do sistema de execução de penas e do sistema de saúde mental “historicamente negligenciados e estigmatizados pela própria sociedade”.

No documento, o juiz afirma que Juliano foi avaliado em setembro por equipe e teve os laudos anexados aos autos. Sendo assim, ele tem transtornos mentais graves e alegou em depoimento não tomar as medicações dentro da unidade penal, porque acredita que pode controlar a esquizofrenia. O rapaz alegou ainda que faz uso drogas dentro do presídio e o magistrado diz que isso precisa ser melhor apurado.

Com isso, Bruce afirma que não há como colocar o rapaz em liberdade, mas também não pode determinar a prisão preventiva, então ele determina a internação provisória de Juliano em unidade compatível com a patologia que ele apresenta após nova avaliação no prazo de cinco dias e também autoriza o emprego de medicação endovenosa, para garantia da integridade física dele e de outras pessoas.

Por fim, o magistrado adverte o Estado para adotar todas as medidas necessárias para assegurar a integridade física do preso. Determina que na execução da ordem sejam empregados todos os esforços para que Juliano permaneça isolado até a avaliação médica e que ele passe por avaliação psiquiátrica clínica para prescrição de medicação.

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