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Capital

Pet shop deve contratar veterinário para vacinas, decide Justiça Federal

TRF3 exigiu registro no Conselho de Veterinária e contratação de responsável técnico para atendimento

Por Lucas Mamédio | 18/03/2025 19:16
Pet shop deve contratar veterinário para vacinas, decide Justiça Federal
Cão sendo vacinado por um profissional (Foto: Blog Petz)

Uma decisão da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul determinou que um pet shop de Campo Grande, que realizava aplicação de vacinas e prescrição de medicamentos sem um médico veterinário, deve se regularizar junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado (CRMV-MS). A sentença, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), mantém a validade da autuação feita pelo conselho e obriga o estabelecimento a contratar um profissional habilitado.

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A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul determinou que um pet shop em Campo Grande deve contratar um veterinário para aplicar vacinas e prescrever medicamentos, após ser autuado pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-MS). A decisão, confirmada pelo TRF3, baseia-se na Lei nº 5.517/1968, que reserva essas atividades a veterinários. A empresária responsável alegava que o pet shop apenas vendia produtos, mas evidências mostraram que realizava consultas e aplicava vacinas. O caso destaca um problema recorrente de estabelecimentos oferecendo serviços veterinários sem profissionais habilitados, o que representa risco à saúde animal.

O caso chegou à Justiça após a empresária responsável pelo pet shop recorrer contra uma multa aplicada pelo CRMV-MS. Ela alegava que sua atividade era restrita à venda de produtos para animais, como ração e medicamentos, e que, por isso, não precisaria de registro no conselho nem de um veterinário responsável. No entanto, a fiscalização do Procon e do Decon/MS encontrou evidências de que o estabelecimento também realizava consultas, aplicava vacinas e até prescrevia remédios.

A decisão foi baseada na Lei nº 5.517/1968, que regulamenta a profissão de médico veterinário e estabelece que atividades como assistência técnica, prática clínica e prescrição de medicamentos são exclusivas desses profissionais. O Tribunal entendeu que, mesmo que a empresa esteja formalmente registrada apenas como comércio de produtos para animais, na prática, atuava além disso.

“Embora os atos constitutivos da empresa indiquem como objeto social tão somente a atividade de venda de medicamentos e alimentos para animais de estimação, os documentos apresentados pelo réu demonstram a presença de receituários contendo prescrições de medicamentos para animais diversos, medicamento injetável em uso, juntamente com seringas, carteiras de vacinação em branco e uma tabela de preços com a oferta de consultas, exames e vacinas”, destacou o desembargador federal Souza Ribeiro, relator do caso no TRF3.

Fiscalização expõe problema recorrente - O caso julgado pela Justiça Federal não é isolado. Em diversas cidades do país, pet shops e clínicas sem registro são flagrados oferecendo serviços veterinários sem a presença de um profissional habilitado. Isso representa risco para a saúde dos animais e pode até resultar em complicações graves, como reações adversas a vacinas mal administradas ou o uso de remédios inadequados.

Em alguns casos, funcionários sem qualquer formação veterinária realizam procedimentos como aplicação de injeções, prescrição de antibióticos e até pequenos atendimentos clínicos, o que pode mascarar doenças mais sérias. O CRMV já alertou que essa prática configura exercício ilegal da profissão e pode levar à cassação do alvará de funcionamento desses estabelecimentos.

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