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Capital

PM fecha bares da 14 por perturbação do sossego

Reportagem apurou que três proprietários foram levados até a delegacia na noite desta segunda (2)

Por Gustavo Bonotto e Ana Beatriz Rodrigues | 03/12/2024 01:02
Equipes da Polícia Militar durante a Operação Cidade Tranquila, na Rua 14 de Julho. (Foto: Direto das Ruas)
Equipes da Polícia Militar durante a Operação Cidade Tranquila, na Rua 14 de Julho. (Foto: Direto das Ruas)

Denúncia de perturbação do sossego fez três proprietários de bares da Rua 14 de Julho, na região central de Campo Grande, serem conduzidos até a delegacia na noite desta segunda-feira (2). Além disso, multa de R$ 5 mil foi arbitrada pelo crime ambiental de poluição sonora.

A reportagem do Campo Grande News teve acesso ao boletim de ocorrência, onde equipes do 1º Batalhão da PM (Polícia Militar) foram acionadas para intervir nas celebrações de Dia do Samba, data festiva comemorada no dia 2.

De acordo com o documento, a ação foi motivada por "[...]reclamações frequentes via 190 sobre perturbação de sossego e emissão excessiva de ruídos na região". Ainda segundo o documento, os bares fiscalizados foram Má Donna Bar, Blef Bar e Bar da 14. No primeiro, durante o evento "Samba do Trabalhador", medições com um aparelho sonoro registraram níveis de ruído de 85,8 e 87,0 decibéis, acima do limite de 55 dB permitido pela Lei Municipal de nº 8/1996.

As equipes, compostas por policiais da Força Tática e da PMA (Polícia Militar Ambiental), realizaram a fiscalização com base em uma ordem de serviço. No Má Donna Bar, o equipamento de som foi desinstalado e retirado do local após a constatação da irregularidade. Nos outros dois estabelecimentos, a emissão sonora era causada por caixas de som mecânicas de alta potência, posicionadas do lado de fora. Todos os equipamentos foram apreendidos durante a ação.

Além da condução dos proprietários à delegacia para registro da ocorrência, medidas administrativas foram aplicadas, como a emissão de autos de infração. Apesar da aglomeração de pessoas, o trabalho foi realizado sem resistência, e os envolvidos foram transportados sem necessidade de algemas.

O caso foi registrado como perturbação do trabalho/sossego alheio e poluição que possa resultar em danos à saúde humana.

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