Polícia Civil cria plano para agilizar leilões de veículos usados em crimes
Portaria publicada prevê certame eletrônico para evitar deterioração e reduzir custos de manutenção
A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul publicou nesta sexta-feira (27), no DOE (Diário Oficial do Estado), portaria que estabelece procedimentos para a alienação antecipada de veículos apreendidos em investigações de tráfico de drogas e outros crimes, para dar mais agilidade ao leilão de automóveis utilizados em atividades criminosas.
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A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul estabeleceu novos procedimentos para a alienação antecipada de veículos apreendidos em investigações criminais. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado, permite que delegados solicitem à Justiça a venda dos veículos antes do término do processo judicial. A iniciativa visa evitar a deterioração e desvalorização dos bens, além de reduzir custos de guarda. Os pedidos devem incluir laudo pericial, avaliação e documentação comprobatória. A portaria também contempla a restituição de bens a terceiros de boa-fé, quando comprovada a não participação em atividades criminosas.
A medida permite que delegados solicitem à Justiça a venda dos veículos antes do fim do processo, principalmente quando houver risco de deterioração, desvalorização ou custos elevados de guarda. A norma também trata da restituição de bens a terceiros de boa-fé, quando comprovado que não houve participação ou conhecimento do crime.
Conforme o texto, a alienação antecipada deve ser considerada especialmente quando o veículo não for mais necessário para a investigação, estiver sujeito a rápida depreciação ou quando a unidade policial não possuir estrutura adequada para sua conservação.
Os pedidos deverão ser acompanhados de laudo pericial, avaliação do bem, fotografias e documentação que comprove a propriedade. Após autorização judicial, os veículos poderão ser encaminhados à Comissão de Alienação de Bens Apreendidos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para leilão eletrônico. A portaria também prevê que, caso seja identificado um terceiro de boa-fé com direito sobre o veículo, o delegado poderá solicitar a restituição do bem, desde que não haja prejuízo à produção de provas no processo.
Segundo a DGPC (Delegacia-Geral de Polícia Civil), a medida busca evitar o acúmulo de veículos em pátios de delegacias, reduzir gastos públicos com manutenção e garantir maior eficiência na gestão dos bens apreendidos. O documento determina ainda que todas as unidades da Polícia Civil monitorem periodicamente o estoque de veículos sob custódia e registrem obrigatoriamente as entradas e saídas no Sigo (Sistema Integrado de Gestão Operacional). A portaria entrou em vigor na data da publicação e deve ser aplicada em todo o estado.
A Lei de Drogas já prevê que veículos e outros bens usados no tráfico podem ser vendidos antes do fim do processo. Assim que a apreensão é comunicada, o juiz tem até 30 dias para decidir pela venda, evitando que os bens se deteriorem ou gerem custos de manutenção. Antes da venda, os itens passam por avaliação oficial para definir o valor e as partes envolvidas são ouvidas. As armas não entram nessa regra, pois seguem legislação própria.
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