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Capital

Por unanimidade, TJ decide manter veto à mudança de nome da Guarda

Guarda tinha virado Polícia Municipal em outubro do ano passado, mas Justiça derrubou emenda à Lei Orgânica Municipal

Anahi Zurutuza | 15/08/2019 11:05
Guardas durante solenidade de "lançamento do nome" Polícia Municipal e entrega de equipamentos em outubro do ano passado (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)
Guardas durante solenidade de "lançamento do nome" Polícia Municipal e entrega de equipamentos em outubro do ano passado (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)

Por unanimidade, desembargadores do Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiram manter o veto à mudança de nome da Guarda Municipal de Campo Grande para Polícia Municipal.

Em outubro do ano passado, emenda à LOM (Lei Orgânica do Município) deu poder de polícia, além de mudar o nome da Guarda. Em linhas gerais, a alteração na legislação, atribuiu aos servidores, antes voltados exclusivamente à segurança patrimonial, atividades típicas de policiamento preventivo, ostensivo e repressivo feito pela PM (Polícia Militar).

A mudança causou polêmica e até deu início a uma “rixa” entre a então Polícia Municipal e a PM, resultando em troca de acusações e até ameaças.

Em 22 de fevereiro, com placar de 10 votos a 5, o tribunal aceitou Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pela Associação dos Oficiais Militares Estaduais de MS, Associação dos Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do MS e Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Mato Grosso do Sul contra a alteração na lei.

A mudança foi derrubada e a PGM (Procuradoria Geral do Município) recorreu, argumentando que a emenda modificou somente o nome de corporação e que as “competências da instituição já foram antes estabelecidas na Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral da Guarda Municipal”.

A procuradoria alega ainda que a Guarda Municipal tem tido papel importante no combate à “escala absurda da criminalidade” e pediu que o Órgão Especial reveja sua posição para “deferir a atuação da Polícia Municipal como ator coadjuvante na defesa dos interesses maiores da coletividade, ao reverso do interesse corporativista dos autores”.

Os desembargadores, contudo, rejeitaram o recurso. O conteúdo da decisão ainda não está disponível no sistema on-line de consulta processual do TJMS.

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