Prefeita regulamenta honorários que TCE mandou parar de pagar
Fundo para pagar procuradores do município foi previsto em lei e regulamentado por decreto
Publicação em edição extra do Diário Oficial da Prefeitura de Campo Grande traz a regulamentação do Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Município, criado por lei aprovada pelos vereadores na reta final dos trabalhos legislativos. O texto é disciplinado em decreto assinado pela prefeita Adriane Lopes (PP), permitindo a volta do pagamento após decisão do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado) que determinou a suspensão por falta de previsão em lei.
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A Prefeitura de Campo Grande regulamentou o Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Município, permitindo o pagamento de honorários aos procuradores. A criação do fundo, após decisão do Tribunal de Contas do Estado que suspendeu pagamentos anteriores por falta de previsão legal, visa garantir prerrogativas aos procuradores, incluindo aperfeiçoamento profissional e melhoria da estrutura da Procuradoria. Os recursos do fundo virão de valores pagos pelos contribuintes, respeitando o teto remuneratório constitucional. Um conselho gestor, formado por cinco procuradores, irá administrar o fundo e definir normas operacionais, incluindo o valor a ser cobrado dos contribuintes. A regulamentação também inclui mudanças na cobrança de tributos, como a fixação de limite para execuções fiscais e a implementação de renegociação permanente do IPTU.
A prefeitura vinha pagando um adicional aos procuradores através de um termo de cooperação, do ano de 2022. Após reclamação à Corte Fiscal a respeito da cobrança de uma taxa sobre renegociações de tributos, o conselheiro Márcio Monteiro determinou que fosse paralisada a exigência de valor de contribuintes e repasse por parte da Sefin (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento). A decisão foi do começo do mês, na sequência foi apresentado o projeto de lei que alterou a legislação tributária do município.
Pelo decreto que regulamenta a lei, o fundo especial para procuradores será destinado “a garantir prerrogativas a seus integrantes, inclusive o perene aperfeiçoamento profissional e estrutura da Procuradoria-Geral do Município, com recursos necessários para o aprimoramento de suas atividades, a melhoria, o custeio e a manutenção da estrutura operacional e das condições materiais da instituição.”
O fundo terá como receita valores para pagamento de honorários para os profissionais do direito, que serão depositados em conta específica, a partir de pagamento pelos contribuintes e transferidos “igualitária mensal”.
O decreto da prefeita menciona que deverá ser respeitado o teto remuneratório previsto na Constituição Federal. No caso dos municípios, é o salário do titular do Poder Executivo. No caso da Capital, o valor é de R$ 21.263,62. Houve tentativa de elevação no ano passado, para vigência imediata, mas a execução foi suspensa pela Justiça, para que aumento valesse somente para o mandato seguinte, no caso em 2025.
Apesar da recomendação sobre o teto da remuneração, consta no decreto que quando o valor exceder, nos três meses seguintes o excedente será retido, sugerindo que periodicamente será possível pagar além do limite, com retenções na sequência. Cada procurador terá que criar uma conta separada somente para receber o adicional recolhido.
O texto ainda delimita o pagamento do valor recolhido com a taxa somente para procuradores e define que um conselho irá gerir o fundo, formado por cinco procuradores. Uma das funções do grupo será editar normas operacionais para o fundo. O valor a ser cobrado dos contribuintes, por exemplo, ainda não foi definido.
O decreto ainda prevê que os integrantes da Procuradoria podem dar outros destinos para essa receita, “por meio de maioria absoluta”, seja para “custeio de atividades de aperfeiçoamento profissional e auxílio saúde de seus membros.”
Na legislação que criou o fundo, foram definidas mudanças na cobrança dos tributos, como a fixação de limite de R$ 3 mil para as execuções fiscais, que são as ações levadas à Justiça contra quem não cumpriu os prazos de pagamento de impostos. A prefeitura é responsável por recolher IPTU e ISS.
Pela lei, o IPTU passa a ter renegociação permanente, com possibilidade de desconto de 60% nas multas e juros, ou 30% quando o devedor parcelar em até cinco vezes. Passa a existir uma fase pré-processual na cobrança das dívidas, na qual o contribuinte receberá uma notificação do município, momento que permite a cobrança de um novo valor de taxa.
Execuções fiscais paradas - A mudança na cobrança também atende à necessidade do município de aperfeiçoar o recebimento na fase administrativa, uma vez que o Judiciário no País iniciou um trabalho de reduzir as execuções fiscais, por considerar que cobranças de pequenos valores e sem chances seguras de sucesso são uma das causas para a morosidade na Justiça. Com exceção das maiores cidades do Estado, as demais já foram chamadas a se manifestar sobre execuções antigas, que não apresentaram resultado útil para a cobrança, que tentem uma nova movimentação no processo sob risco de extinção.
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