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Capital

Processo sobre desmate no Parque dos Poderes é suspenso pelo TJMS

Desembargador concedeu antecipação de tutela por entender que há risco ambiental em autorizar desmate de 3,31 hectares

Silvia Frias e Aline dos Santos | 18/05/2019 11:43
Governo pediu autorização para desmatar área a ser usada como estacionamento da Sefaz (Foto/Arquivo: Gabriel Rodrigues)
Governo pediu autorização para desmatar área a ser usada como estacionamento da Sefaz (Foto/Arquivo: Gabriel Rodrigues)

Decisão em caráter liminar do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou a suspensão do processo administrativo em que o governo estadual pede o desmatamento de área de 3,31 hectares dentro do Parque dos Poderes.

A decisão do desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho atende recurso de agravo de instrumento do advogado Ricardo Pereira dos Santos. Em ação popular, havia questionando o pedido de desmatamento feito pelo governo ao Imasul (Instituto Estadual de Meio Ambiente).

Conforme o governo, lei estadual definiu onze áreas no Parque dos Poderes, que totalizam 279 mil metros quadrados, em que não se aplicam a proibição de desmatamento. O local pedido - 3,31 hectares - está enquadrado nesta legislação e será destinado a estacionamento da Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda). O governo nega que o desmate possa incorrer em prejuízo ambiental.

Na ação popular, o advogado afirma que, apesar da lei que libera áreas do parque para desmatamento, o governo entrou com o pedido de retirada da vegetação sem apresentar estudos de impacto ambiental e de compatibilidade da obra com o local.

Em primeira instância, a suspensão havia sido negada pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em decisão do juiz substituto José Henrique Neiva de Carvalho e Silva.

No recurso impetrado no TJMS, o advogado alegou que a concessão da tutela antecipada é necessária, já que há processo de tombamento do complexo do Parque dos Poderes em tramitação na Assembleia Legislativa desde o dia 8 de novembro de 2018.

Além disso, considerou que a execução do desmatamento é iminente, risco baseado na declaração do Secretário Estadual do Meio Ambiente, Jaime Verruck, que disse que a licença pedida ao Imasul poderia sair em prazo de 60 dias, caso não houvesse qualquer impedimento.

O desembargador avaliou que antes do início de qualquer obra, é necessário o cumprimento de lei ambiental para evitar prejuízo irreversível. Mesmo diante da previsibilidade em 11 locais pré-estabelecidos, o processo de autorização “deve seguir rigorosamente as normas de proteção ambiental”.

Na antecipação da tutela, Fernando Marinho alegou que há o risco de dano irreparável ou de difícil reparação já que o processo tramita no Imasul. “(...) a licença para as obras pode ser concedida a qualquer momento, sem que antes se tenha confirmado a regularidade do procedimento e a estrita observância dos ditames legais”.

Após conceder a antecipação da tutela e suspender o processo, o desembargador determinou que o juízo de primeiro grau seja oficiado da decisão e abriu vistas à PGJ (Procuradoria Geral da Justiça).

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