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Receita, exame e laudo, o que vale para comprovar comorbidade na hora da vacina?

Antes de ir para a fila, é preciso separar o documento que comprove que você tem comorbidade prevista no PNI

Paula Maciulevicius Brasil | 06/05/2021 18:53
Paciente com esclerose múltipla, que entra como imunossuprimido, apresentou laudo e exames médicos na hora de se vacinar. (Foto: Direto das Ruas)
Paciente com esclerose múltipla, que entra como imunossuprimido, apresentou laudo e exames médicos na hora de se vacinar. (Foto: Direto das Ruas)

Com o calendário avançando cada vez mais para a vacinação de pessoas com comorbidades, a dúvida de muitos têm surgido na hora de sair de casa. Antes de procurar um dos pontos de vacina e enfrentar fila, é preciso separar o documento que comprove que você se encaixa em alguma das comorbidades descritas no PNI (Plano Nacional de Imunização).

Mas o que levar? O Campo Grande News consultou a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) que reforçou o que diz o PNI: exames, receitas, relatório médico e prescrição médica são aceitos como comprovantes de comorbidades.

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"Todos precisam apresentar, independentemente do grupo, um documento que comprove que você pertence aquele grupo. A pessoa com comorbidade não é só dizer que tem hipertensão ou é portadora de diabetes, ela precisa ter um laudo um exame médico, uma receita que comprove as medicações que toma, a carteirinha de diabetes. Existem vários dispositivos que as pessoas podem apresentar como comprovante", frisa a superintendente de Vigilância em Saúde da Sesau, Veruska Lahdo.

A documentação é aquela mesma que deve ser anexada no site quando você vai fazer o cadastro. "Com a receita da medicação, o enfermeiro ou técnico que está ali no posto sabe identificar que se trata de um paciente hipertenso, por exemplo. Quem tem insuficiência cardíaca ou doença renal, com certeza têm um exame que comprove esta doença", argumenta Veruska.

O documento não precisa ser atualizado, mas também não pode ser antigo, de 10 ou 15 anos, como a superintendente elenca já ter acontecido. "A pessoa precisa apresentar um até do ano passado. A gente precisa ter certeza que a pessoa que está sendo vacinando faz parte daquele grupo", frisa.

Além da comprovação da comorbidade, pacientes em tratamento oncológico e transplantados precisam apresentar a autorização médica para ter a vacina aplicada. Veja abaixo as comorbidades previstas no Plano Nacional de Imunização e os pontos de vacinação.

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