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Capital

STJ manda ex-PM condenado na Máfia do Cigarro para presídio comum

Em operação da PF, José Roberto aparecia como policial “pagador-garantidor”

Por Aline dos Santos | 27/06/2025 09:18
STJ manda ex-PM condenado na Máfia do Cigarro para presídio comum
Complexo Penal no Jardim Noroeste, em Campo Grande. (Foto: Arquivo)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que o ex-policial militar José Roberto dos Santos, condenado na Máfia do Cigarro, seja transferido do Presídio Militar para presídio comum. A decisão foi do ministro Antonio Saldanha Palheiro, que acolheu recurso do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

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O Superior Tribunal de Justiça determinou a transferência do ex-policial militar José Roberto dos Santos, condenado na Máfia do Cigarro, do Presídio Militar para uma unidade prisional comum. A decisão foi proferida pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro, após recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. Santos foi condenado a 12 anos e 5 meses de prisão por corrupção passiva e ativa, participação em organização criminosa e facilitação de contrabando. Como comandante da PM em Nova Casa Verde, ele atuava como "pagador-garantidor", distribuindo propina e assegurando a passagem de cigarros contrabandeados do Paraguai pelas rodovias sul-mato-grossenses.

Primeiro, a Vara da Auditoria Militar determinou a transferência do condenado do presídio militar estadual para uma unidade prisional comum, destacando que fosse separado do convívio dos demais presos.

Mas a defesa recorreu ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que mandou a pena ser cumprida em presídio militar. A justificativa foi de que legislação federal garante aos ex-militares o cumprimento de pena em unidade prisional militar, mesmo após a perda do posto e da patente ou graduação.

Na sequência, a procuradora de Justiça Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya, titular da 14ª Procuradoria de Justiça Criminal, acionou o STJ.

“Da análise dos autos, verifica-se que o apenado não mais integra os quadros da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, o que, segundo a jurisprudência desta Corte Superior, autoriza o resgate da pena imposta em presídio comum”, aponta o ministro.

O então policial foi condenado a 12 anos e 5 meses de prisão por corrupção passiva, corrupção ativa, integrar organização criminosa e facilitar, por pelo menos 47 vezes, o contrabando. No organograma da operação Nepsis, deflagada pela PF (Polícia Federal) em 2018, José Roberto aparece na condição de policial “pagador-garantidor”.

Ou seja, recebia pagamento mensal, distribuía a propina e também garantia a passagem do cigarro contrabandeando do Paraguai pelas rodovias de MS. Ele exercia a função de comandante da PM em Nova Casa Verde, distrito de Nova Andradina.

No processo, a defesa apontou falta de provas, acusação genérica e que o patrimônio do policial era incompatível com o de integrante de grupo criminoso que movimentava milhões, pois tinha somente uma casa, um Fiat Uno ano 2012 e, por questão financeira, recorria a empréstimos bancários.

A condenação, em regime inicial fechado, e a expulsão da Polícia Militar foram determinadas em sentença publicada no dia 5 de junho de 2023. A exclusão do efetivo inativo da PM foi divulgada no Diário Oficial do Estado de 24 de abril de 2024.

A reportagem entrou em contato com a defesa e aguarda retorno.

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