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Interior

Justiça Federal anula condenação de mais dois acusados da “máfia do cigarro”

Ex-PM Fabio Costa e Fabiano Signori foram absolvidos da denúncia por organização criminosa

Por Helio de Freitas, de Dourados | 09/02/2024 14:18
Fabiano Signori, no momento em que foi preso no Paraguai, em setembro de 2020 (Foto: Arquivo)
Fabiano Signori, no momento em que foi preso no Paraguai, em setembro de 2020 (Foto: Arquivo)

A 11ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) anulou as condenações de mais dois réus no âmbito da Operação Teçá, da Polícia Federal, deflagrada em agosto de 2019 contra esquema de contrabando de cigarro do Paraguai para o Brasil através de Mato Grosso do Sul.

Os beneficiados dessa vez são o ex-policial militar Fabio Costa, o “Pingo” – apontado pelas investigações como um dos “patrões” da máfia do cigarro – e Fabiano Signori, o “Toro”, considerado um dos “gerentes” do esquema.

“Materialidade e autoria do crime de integrar organização criminosa não comprovadas. No caso, apesar da descrição feita pelo juízo de que esses apelantes seriam coordenadores da organização criminosa, gerenciando o contrabando de cigarros do Paraguai, a simples alegação de que a integravam porque teriam o domínio do fato é insuficiente para a manutenção de suas condenações. Isso porque, analisando-se os autos, não se verifica nenhum elemento probatório que coloque os apelantes no centro dos acontecimentos típicos dos contrabandos de cigarros descritos na denúncia”, afirmou o relator do caso, o desembargador Nino Oliveira Toldo.

Por unanimidade, a 11ª Turma do TRF seguiu o voto do relator e decidiu anular a pena de 7 anos, 1 mês e 8 dias de Fabio Costa e de 6 anos, 1 mês e 3 dias de Fabiano Signori.

“Toro” foi preso em Salto Del Guairá, no Paraguai, em setembro de 2020. “Pingo” foi preso na mesma cidade, um mês depois. Os dois foram entregues à PF e mandados para o sistema prisional brasileiro, mas atualmente em livramento condicional.

“Em um desfecho jurídico marcante, nosso cliente foi absolvido de todas as acusações, demonstrando a robustez da defesa apresentada. A Justiça prevaleceu, e a inocência foi reconhecida. Este caso destaca a importância do devido processo legal e da competência da equipe jurídica envolvida”, afirmou o advogado Diego Marcos Gonçalves, que atua na defesa do ex-PM.

Segundo ele, em caso semelhante da mesma operação, o TRF havia reconhecido a materialidade e autoria e condenado outros réus, porém, no presente caso, a tese defensiva aplicada foi acatada. “Fruto de trabalho conjunto dos advogados que representam o réu”.

Em setembro de 2021, a mesma Turma do TRF3 já havia reduzido de 39 anos para 7 anos a pena de Fabio Costa no âmbito da Operação Nepsis, deflagrada em setembro de 2018. É por essa condenação que ele continua cumprindo pena, em liberdade condicional.

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