Tarifa social de água atende 22,7 mil famílias em Campo Grande
O programa que foi sancionado na sexta-feira, dá desconto de 50% na primeira faixa de consumo
Foi sancionada a Lei nº 14.898, que institui as regras para a Tarifa Social de Água e Esgoto, e dá desconto de 50% na primeira faixa de consumo. Em Campo Grande, 22,7 mil famílias já são beneficiadas, conforme a Águas Guariroba.
As diretrizes foram publicadas no Diário Oficial da União de sexta-feira (14). O benefício inclui usuários com renda per capita de até meio salário-mínimo (R$ 706), que estejam inscritos no CadÚnico (Cadastro Único) para Programas Sociais.
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Além disso, também podem participar famílias que tenham entre seus integrantes pessoas com deficiência ou com idade de 65 anos ou mais que recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
A Águas Guariroba complementa que o interessado deve ser proprietário de um único imóvel exclusivo à sua moradia e de sua família ou possuir contrato de locação; ser consumidor monofásico de energia elétrica, cujo consumo não pode ultrapassar 220Kwh/mês e não consumir mais que 20m³/mês de água. Também têm direito pacientes com câncer ou doenças renais crônicas comprovadas por laudo, com renda per capita de até dois salários-mínimos.
As residências que se enquadrarem, serão classificadas automaticamente com base em informações obtidas no CadÚnico e nos bancos de dados já utilizados.
O beneficiado também pode ir até uma agência para se cadastrar. É necessário apresentar RG; CPF; Folha Resumo do NIS (Número de Identificação Social); Comprovante de Renda (Carteira de Trabalho ou outros); conta de água atualizada; conta de luz atualizada. Em caso de câncer ou doenças renais crônicas, o usuário deverá apresentar laudo médico.
Além da Águas Guariroba, a Sanesul também informa que já possui o programa Tarifa Social.
Cancelamento – O usuário perde o direito ao benefício se fizer ligação clandestina de água e esgoto; se tiver intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgoto que possa afetar a eficiência dos serviços; se danificar proposital, inversão ou supressão dos equipamentos destinados ao serviço; se compartilhar ou interligar instalações com outros imóveis não informados no cadastro; e se tiver incoerências ou informações inverídicas no cadastro ou em qualquer momento do processo de prestação do benefício.
Nos casos em que a unidade deixar de se enquadrar nos critérios de elegibilidade, a família ainda terá o direito de permanecer como beneficiária por três meses. As faturas terão aviso da perda do benefício.
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