TCE-MS pede mais prazo para o pagamento da 1ª parcela do IPTU, que vence dia 12
Conselheiro Osmar Jeronymo encaminhou ofício ao Executivo sugerindo o adiamento sem juros ou multa
Em meio às discussões sobre a cobrança do IPTU em Campo Grande, o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) também entrou no debate e solicitou a prorrogação do vencimento da primeira parcela do imposto para os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado. O pedido foi feito pelo conselheiro Osmar Jeronymo, que encaminhou ofício ao Executivo municipal propondo a ampliação do prazo sem incidência de multa, juros ou atualização monetária.
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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) solicitou à Prefeitura de Campo Grande a prorrogação do vencimento da primeira parcela do IPTU 2026 para contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado. A proposta, apresentada pelo conselheiro Osmar Jeronymo, sugere que a primeira parcela possa ser quitada até dezembro, sem penalidades. A Prefeitura, no entanto, manteve o calendário original do parcelamento, que prevê 12 parcelas mensais entre janeiro e dezembro de 2026. A única alteração implementada foi a prorrogação do prazo para pagamento à vista do IPTU e da Taxa de Lixo até 12 de fevereiro de 2026, conforme publicação no Diogrande.
A iniciativa, segundo o TCE-MS, tem como objetivo ampliar as alternativas ao contribuinte e promover maior equilíbrio entre a arrecadação municipal e a capacidade de pagamento da população, além de reforçar o papel colaborativo do órgão de controle junto à administração pública.
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No ofício enviado à prefeita Adriane Barbosa Nogueira Lopes, o conselheiro leva em consideração o Decreto Municipal nº 16.496, de 7 de janeiro de 2026, que prorrogou o prazo para pagamento à vista do IPTU e da Taxa de Lixo até o dia 12 de fevereiro de 2026. A partir dessa decisão, o TCE-MS sugeriu que a flexibilização também alcançasse os contribuintes que escolheram o parcelamento.
De acordo com a proposta apresentada, o calendário do pagamento parcelado seria mantido, mas o contribuinte poderia quitar a primeira parcela do IPTU 2026 sem penalidades até o dia 10 de dezembro de 2026, data prevista para o vencimento da última parcela. As demais datas de vencimento permaneceriam inalteradas.
Para o conselheiro Osmar Jeronymo, a medida permitiria maior previsibilidade e fôlego financeiro aos contribuintes, sem comprometer totalmente a arrecadação municipal ao longo do exercício.
Apesar da recomendação do Tribunal de Contas, a Prefeitura de Campo Grande informou que não haverá alterações no calendário do pagamento parcelado do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Em edição extra do Diogrande publicada nesta quarta-feira (8), o Executivo deixou claro que a única mudança implementada foi a prorrogação do prazo para pagamento à vista, mantendo inalteradas todas as demais regras previstas anteriormente.
Conforme o decreto publicado, quem optar pelo parcelamento poderá dividir o valor do imposto em até 12 parcelas, com vencimentos mensais de janeiro a dezembro de 2026. O número de parcelas varia conforme o valor do tributo: débitos de até R$ 50 devem ser pagos em parcela única, enquanto valores acima de R$ 600 permitem o parcelamento máximo em 12 vezes.
A primeira parcela do IPTU parcelado vence já na próxima segunda-feira, dia 12 de janeiro. As demais parcelas seguem o seguinte cronograma:
– 2ª parcela: 10 de fevereiro de 2026
– 3ª parcela: 10 de março de 2026
– 4ª parcela: 10 de abril de 2026
– 5ª parcela: 11 de maio de 2026
– 6ª parcela: 10 de junho de 2026
– 7ª parcela: 10 de julho de 2026
– 8ª parcela: 10 de agosto de 2026
– 9ª parcela: 10 de setembro de 2026
– 10ª parcela: 13 de outubro de 2026
– 11ª parcela: 10 de novembro de 2026
– 12ª parcela: 10 de dezembro de 2026
O Decreto nº 16.496, assinado pela prefeita Adriane Lopes, alterou exclusivamente o prazo para pagamento à vista do IPTU e da Taxa de Lixo, prorrogando o vencimento para 12 de fevereiro de 2026. O texto deixa expresso que todas as demais disposições do decreto anterior, inclusive o calendário do pagamento parcelado, permanecem inalteradas.



