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Capital

TCE proíbe 'pedalada' de Bernal com cobrança antecipada do IPTU 2017

Nyelder Rodrigues | 08/12/2016 19:56
Cobrança do IPTU de 2017 foi considerava antecipação pelo TCE-MS (Foto: Arquivo/Marcos Ermínio)
Cobrança do IPTU de 2017 foi considerava antecipação pelo TCE-MS (Foto: Arquivo/Marcos Ermínio)

A TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinou nesta quinta-feira (8) o bloqueio temporário dos valores arrecadados pela prefeitura de Campo Grande com a cobrança do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) 2017, que já teve os carnês enviados para a população.

Conforme a decisão do conselheiro Ronaldo Chadid, atendendo representação do vereador reeleito Chiquinho Telles (PSD), o atual prefeito Alcides Bernal (PP) não poderá usar os recursos, já que tal arrecadação foi considerada uma antecipação de receita nociva à administração - ação popularmente conhecida como pedalada fiscal.

Todos os depósitos referentes ao IPTU deverão ser registrados em rubrica e conta bancária específica, sendo liberado apenas a partir da posse de Marquinhos, no dia 1º da janeiro de 2017. A decisão da Corte de Contas surge justamente em período que o pagamento do 13º salário dos servidores municipais tornou-se uma incógnita.

O prazo dado pelo TCE para que as providências determinadas sejam cumpridas é de cinco dias, assim como para a apresentação de defesa de Bernal, que o Tribunal alega ter feito prática "flagrantemente lesiva, podendo causa prejuízos irreversíveis ao orçamento e comprometer a administração próximo exercício".

Outra alegação que sustenta a decisão, que cita os problemas com o 13º, é de que a Lei de Responsabilidade Fiscal veda a contração de despesas que não podem ser cumpridas nos dois últimos quadrimestres de mandato.

Em resposta ao veto do TCE, a prefeitura marcou para às 9h desta sexta-feira (9) uma entrevista coletiva para esclarecer a situação. Via assessoria de imprensa, o Executivo também afirma que não existe antecipação, já que o vencimento do imposto acontece no dia 10 de janeiro de 2017, e a antecipação traria apenas comodidade ao contribuinte.

Porém, na decisão do TCE, já há contraponto a esse argumento. "Por mais que se admita a possibilidade de pagamento até o dia 10 de janeiro de 2017, a situação criada com a expedição desse decreto induz ao recebimento de recursos relativos a exercício futuro ainda neste ano, o que não é admitido pela legislação em vigor", frisa.

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