TCE rebate protesto e diz que utiliza energia solar na iluminação de prédio
Homem depredou sistema de energia como protesto, mas órgão afirma que consumo é sustentável
Após um técnico em eletrônica de 29 anos danificar oito refletores instalados no chão do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) na noite desta segunda-feira (7), como forma de protesto contra um suposto desperdício de energia, o órgão esclareceu que utiliza energia solar e conta com 1.110 placas fotovoltaicas, responsáveis por atender cerca de 70% do consumo do prédio.
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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) esclareceu que utiliza energia solar em suas instalações, após um técnico em eletrônica de 29 anos danificar oito refletores do prédio em protesto contra suposto desperdício energético. O órgão possui 1.110 placas fotovoltaicas que geram aproximadamente 76 mil kWh, suprindo 70% do consumo do edifício. O suspeito foi detido por seguranças e autuado em flagrante por dano ao patrimônio público, após perícia técnica constatar avarias em postes de energia.
Airton Alves da Luz, engenheiro elétrico do TCE-MS, informou que, além das placas solares, o Tribunal possui inversores e um conjunto de equipamentos que atualmente geram cerca de 76 mil kWh.
O Tribunal destacou, em nota, que, ao contrário do alegado pelo autor da depredação, “a iluminação do prédio não representa desperdício de energia elétrica, mas sim eficiência energética”.
O homem foi contido por seguranças do TCE, que acionaram a Polícia Militar para realizar o flagrante. De acordo com o boletim de ocorrência, ele confessou ter planejado a ação como forma de protesto e afirmou estar ciente dos próprios atos, admitindo que entrou clandestinamente no prédio para executá-la.
Ainda segundo o registro, ele negou ter causado danos e alegou apenas ter desligado os refletores ao puxar os plugues de alimentação. A versão, no entanto, foi contestada pela perícia técnica, que constatou danos em postes de energia. Diante disso, o autor foi autuado em flagrante por dano ao patrimônio público.
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