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Capital

TJ pode acabar com 95 mil cobranças judiciais de ações sem movimentação

Medida vai extinguir taxa das ações fiscais inferiores a R$ 10 mil e sem bens penhorados ou penhoráveis

Por Natália Olliver | 28/05/2024 13:46
Desembargador Sérgio Fernandes Martins preside mesa de debate sobre ações fiscais (Foto: Divulgação)
Desembargador Sérgio Fernandes Martins preside mesa de debate sobre ações fiscais (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul pode acabar com 95 mil cobranças judiciais em processos sem movimentação. A decisão foi tomada nesta segunda (27), pelo Tribunal, em parceria com o Governo do Estado, Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) e os municípios de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas e Corumbá. A medida é válida por 5 anos.

O objetivo é extinguir as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10 mil e sem movimentação há mais de um ano. A ação judicial também não pode envolver bens penhorados ou penhoráveis. Apesar do avanço, o recurso não vai ‘perdoar’ a dívida ativa. Conforme o TJMS, o município pode cobrar o devedor ou pode entender que precisa execução e entrar com a ação novamente.

Sérgio Fernandes Martins, presidente do Tribunal e desembargador, ressalta que a iniciativa vai ser positiva para o Estado e que isso pode, de fato, acabar com 95 mil processos no âmbito em Mato Grosso do Sul.

"Vai ter um impacto positivo nas várias execuções fiscais, diminuir, evidentemente, os serviços permitindo que os magistrados possam trabalhar de uma forma mais efetiva, dar andamento a esses processos que têm mais condições de irem até o final. Isso porque nós temos constatado que as execuções fiscais em geral, exatamente por não encontrar bens disponíveis à penhora, elas acabam tendo um resultado de apenas 2% de êxito".

O Governador do Estado, Eduardo Riedel, também frisou a importância da união das instituições para dar agilidade aos processos e desburocratizar. “Isso vai trazer um desafogo para a justiça como um todo, sem prejuízo às partes. Não tenho dúvida nenhuma que ganha o Tribunal, ganha o Estado, ganham os municípios envolvidos nessa ação”.

As partes terão um prazo de 120 dias, para fazer movimentações nos processos. As execuções que não tiverem pedido de reativação, serão imediatamente extintas.

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