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Capital

Tribunal nega pontuar cursos da Guarda Municipal em concurso da Polícia Civil

Sindicato questionou cláusula do edital que desconsidera certificado da Guarda Municipal na prova de títulos

Por Jhefferson Gamarra | 24/10/2025 18:35
Tribunal nega pontuar cursos da Guarda Municipal em concurso da Polícia Civil
Agentes da CGM de Campo Grande durante operação na Capital (Foto: Marcos Maluf)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou o pedido liminar feito pelo SINDGM/CG (Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande) em um mandado de segurança coletivo que buscava garantir a pontuação, na prova de títulos do concurso da Polícia Civil, de certificados emitidos pela Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande. O caso foi analisado pelo desembargador Alexandre Raslan, da 2ª Seção Cível, que indeferiu a liminar.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou liminar do Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande que buscava garantir pontuação de certificados da Guarda Civil Metropolitana na prova de títulos do concurso da Polícia Civil. O pedido contestava o edital que restringe a pontuação apenas a cursos de formação policial em instituições federais e estaduais. O desembargador Alexandre Raslan, relator do caso, destacou que as guardas municipais, embora integrem o Sistema Único de Segurança Pública, são instituições de caráter civil voltadas à proteção municipal. Ele considerou que alterar os critérios do edital configuraria interferência indevida na discricionariedade administrativa.

A ação foi impetrada em 9 de outubro. O sindicato contestou o edital que rege o concurso para escrivão e investigador da Polícia Civil, que teve as provas realizadas 14 de setembro. O ponto questionado está na regra que restringe a pontuação de títulos apenas a cursos de formação de natureza policial realizados em instituições federais e estaduais, excluindo formações realizadas por guardas municipais.

Na petição, o sindicato sustentou que a Guarda Municipal exerce funções de natureza policial e integra o Sistema Único de Segurança Pública. Argumentou também que a formação da GCM de Campo Grande possui carga horária de 760 horas, superior às 360 exigidas no edital, e que a exclusão dos certificados viola o princípio da isonomia entre os agentes das forças de segurança.

O sindicato pediu urgência na análise do caso alegando risco de prejuízo aos candidatos, já que a prova de títulos teve início no dia 15 de outubro. Segundo a entidade, a negativa de pontuação poderia retirar guardas municipais da lista de classificados, mesmo possuindo formação equivalente à exigida de outros órgãos de segurança.

Ao analisar o pedido, o desembargador Alexandre Raslan destacou que o mandado de segurança exige demonstração de “direito líquido e certo” amparado por prova documental pré-constituída, o que não ficou comprovado. O magistrado reconheceu que as guardas municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública, mas frisou que, conforme a Constituição, elas são instituições de caráter civil voltadas à proteção de bens e serviços do município, e não órgãos policiais em sentido estrito.

Para o relator, o edital está em conformidade com a Constituição ao limitar a pontuação de títulos aos cursos realizados em instituições policiais federais e estaduais. Ele ressaltou que uma decisão judicial alterando os critérios do edital configuraria “interferência indevida na discricionariedade administrativa”, o que é vedado, especialmente em sede de mandado de segurança. Diante disso, concluiu não haver ilegalidade evidente nem urgência que justificassem a concessão da liminar.

Em contato com a reportagem, o advogado Márcio Almeida, que representa o sindicato, criticou a decisão do TJMS e afirmou que a Guarda Municipal exerce funções policiais, inclusive podendo realizar prisões em fundada suspeita. Ele destacou adiantou que uma nova ação será apresentada para questionar a exclusão dos certificados no concurso.