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Capital

Trio envolvido em execução de jovem achado com mãos e pés amarrados fica preso

Vinicius de Souza e Silva, de 21 anos, foi vítima de "tribunal do crime"; era do Comando Vermelho e foic julgado pelo PCC

Anahi Zurutuza e Marta Ferreira | 21/12/2020 14:30
Lucas Emiliano, o "Parazinho", em foto postada nas redes sociais. (Foto: Reprodução do Facebook)
Lucas Emiliano, o "Parazinho", em foto postada nas redes sociais. (Foto: Reprodução do Facebook)

Por decisão do juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Josiel Carneiro de Souza, 28 anos, Matheus de Jesus Correia, 19, e Lucas Oliveira Emiliano, 21, acusado de participar da execução de Vinicius de Souza e Silva, de 21 anos, ficará preso preventivamente (por tempo indeterminado). A vítima foi encontrada com pés e mãos amarradas e vários ferimentos no peito, em uma área de mata do Loteamento Rancho Alegre, em Campo Grande, no dia 10 de julho. Foi mais um justiçamento conhecido como "tribunal do crime".

Conforme a apuração da Polícia Civil, Vinicius veio para Campo Grande porque no Mato Grosso, pertencia ao Comando Vermelho e após desentendimento, estava jurado de morte por integrantes da organização criminosa. O grupo que o levou para o “julgamento” pertence ao PCC (Primeiro Comando da Capital), facção rival à qual Vinicius congregava.

Na Justiça - O pedido de prisão preventiva foi feito pelo delegado Carlos Delano, titular da DEH (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Homicídios), que investigou o crime.

O delegado relatou à Justiça que “os três representados criaram dificuldades para a investigação, tendo Josiel mudado para local desconhecido, sendo encontrado muitos dias depois, ao passo que Lucas desfez-se do automóvel usado para transportar a vítima e preparava-se para mudar para o Pará e Matheus estava passando cada noite na casa de um parente para dificultar a captura”.

O juiz entendeu haver motivos para manter o trio preso, principalmente para “garantir a ordem pública, assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal”.

Pereira dos Santos anotou que os três não são réus primários e ressaltou a gravidade do crime, para ele, “causa bastante em si para a prisão provisória”.

Nada obstante, a constrição da sua liberdade não acarreta ou configura pena antecipada, pois a prisão preventiva é uma medida cautelar eminentemente processual penal que visa acautelar o meio social, que fora conturbado por sua ação delitiva, causadora de insegurança”, também registrou na decisão.

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