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Capital

Universidade terá que pagar R$ 14 mil por incluir nome de ex-aluna em SCPC

Bruno Chaves | 09/06/2014 23:19

O juiz Alexandre Corrêa Leite, titular da 13ª Vara Cível de Campo Grande, condenou a Universidade Estácio de Sá a pagar R$ 14 mil à ex-aluna Sintia Fabiana Alves de Melo por um inclusão errada nos cadastros de inadimplentes, como, por exemplo, o SCPC (Sistema Central de Proteção ao Crédito).

Conforme o Tribunal de Justiça do Estado, a instituição de ensino ainda terá que declarar a inexistência do débito que motivou a inscrição do nome da ex-aluna. A indenização arbitra pelo magistrado foi de R$ 14.480,00.

No processo, Sintia disse que, em dezembro de 2012, teve o nome inscrito pela universidade nos órgãos de proteção devido a uma suposta dívida de R$ 220, referentes a serviços educacionais. Ela disse que pediu o cancelamento de prestação de serviços educacionais no mês de dezembro daquela ano.

Em contestação, a universidade alegou que a negativação do nome da ex-aluna nos órgãos de proteção ao crédito é devida, pois ocorreu pelo não pagamento dos débitos de serviços educacionais.

Entretanto, ao analisar os autos, o juiz observou que a Estácio de Sá não apresentou provas que comprovem a origem do débito e a inadimplência da autora, de modo que condenou a universidade a declarar a inexistência do débito o qual a autora teve seu nome negativado.

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