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Capital

Juiz mantém multa de R$ 450 mil por superlotação de ônibus na pandemia

Consórcio Guaicurus, Agetran e Prefeitura foram condenados por descumprirem medidas sanitárias

Por Kamila Alcântara | 09/06/2025 11:24
Juiz mantém multa de R$ 450 mil por superlotação de ônibus na pandemia
Passageiros em pé dentro de ônibus da linha 061, trajeto Moreninhas - Shopping Campo Grande (Foto: Direto das ruas)

A Justiça manteve a condenação do Consórcio Guaicurus, da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e da Prefeitura de Campo Grande por não adotarem medidas sanitárias durante a pandemia da covid-19. Cada um foi multado em R$ 150 mil, totalizando R$ 450 mil.

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Justiça confirma multa de R$ 450 mil por superlotação em ônibus de Campo Grande durante a pandemia. O Consórcio Guaicurus, a Agetran e a Prefeitura foram condenados por descumprir medidas sanitárias em 2020. A ação, movida pelo MPMS, aponta ônibus lotados e aglomerações em terminais, contrariando as normas de prevenção à Covid-19. A decisão, unânime no Tribunal de Justiça, considerou insuficientes as provas de correção das falhas. O consórcio recorreu, buscando reduzir a multa para R$ 10 mil, alegando falta de critérios nas fiscalizações. O recurso aguarda análise na Vice-Presidência do TJMS, que avaliará possível encaminhamento ao STJ. O MPMS reforça que a ação visou proteger a saúde dos usuários de transporte público.

A decisão é resultado de uma ação civil pública movida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), com base em fiscalizações que apontaram superlotação nos ônibus e aglomeração nos terminais, mesmo com regras em vigor para evitar a disseminação do coronavírus, em 2020.

Entre os problemas identificados estavam ônibus lotados nos horários de pico, falta de reorganização nas linhas e falhas no controle do fluxo de passageiros. O MP argumentou que as irregularidades persistiram, apesar de uma liminar que determinava providências imediatas.

Nos autos do processo foi anexado uma matéria do Campo Grande News, com imagens enviadas pelo canal Direto das Ruas, em abril daquele ano, no começo da pandemia. O registro foi feito no primeiro horário da linha 063, enquanto se deslocava do Bairro Moreninhas até o Terminal Aero Rancho. "Preciso sair de casa por trabalhar na saúde. Mas oriento e peço ao restante da população que evite sair de casa para proteger quem amamos", desabafou a denunciante.

A 32ª Promotoria de Justiça de Campo Grande  confirmou a condenação por unanimidade, após recursos apresentados pelos réus. Na decisão, os desembargadores destacaram que não houve comprovação suficiente de que as falhas foram corrigidas.

Mesmo com a derrota, o Consórcio Guaicurus entrou com novo recurso pedindo a redução da multa para R$ 10 mil. Alegou que não houve critérios claros nas fiscalizações. O pedido ainda será analisado pela Vice-Presidência do TJMS, que decidirá se o caso pode ser levado ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Segundo o Ministério Público, a atuação teve como objetivo proteger a saúde da população usuária do transporte coletivo, especialmente nos períodos mais críticos da pandemia.

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