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Capital

Comércio de Campo Grande funcionará normalmente nos feriados de junho

Funcionamento nos dias 13 e 19 está autorizado por acordo entre sindicatos e Fecomércio MS

Por Geniffer Valeriano | 09/06/2025 14:05
Comércio de Campo Grande funcionará normalmente nos feriados de junho
Casal olhando modelo e preço de calçados em loja no Centro de Campo Grande (Foto: Marcos Maluf)

O comércio de Campo Grande está autorizado a funcionar normalmente durante os dois feriados do mês de junho, conforme anúncio da Fecomércio MS. As datas contempladas são o Dia de Santo Antônio, padroeiro da Capital, celebrado no dia 13, e Corpus Christi, no dia 19.

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O comércio de Campo Grande está autorizado a funcionar normalmente durante os feriados de Santo Antônio (13 de junho) e Corpus Christi (19 de junho), conforme anunciado pela Fecomércio MS. A autorização é resultado de acordo firmado na Convenção Coletiva de Trabalho entre Sindivarejo-CG, Fecomércio MS e Sindicato dos Empregados no Comércio. Os empresários devem seguir regras específicas, como informar previamente o sindicato sobre o funcionamento, enviar lista de colaboradores, pagar taxas previstas e garantir compensações aos funcionários. A medida visa atender às necessidades da população durante os feriados, mantendo o comércio em operação.

A autorização está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o Sindivarejo-CG (Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande), a Fecomércio MS e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande.

“A autorização é fruto do diálogo entre as entidades sindicais e garante segurança para que o comércio possa atender a população nesses feriados. É fundamental que os empregadores fiquem atentos às regras e comuniquem previamente o sindicato laboral, conforme previsto na convenção coletiva”, destacou o gerente sindical da Fecomércio MS, Fernando Camilo.

De acordo com o instrumento coletivo, os empresários devem informar com antecedência o sindicato dos empregados sobre o funcionamento nos feriados, além de enviar a lista dos colaboradores que irão trabalhar nessas datas.

Também é obrigatório o pagamento da taxa prevista na convenção, bem como o cumprimento das demais condições estabelecidas, como jornada especial e compensações aos funcionário

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