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Interior

Advogado é preso pelo DOF na BR-463 com três quilos de maconha

Flagrado em ônibus com a droga na mala, advogado de 60 anos disse que maconha era para consumo próprio

Helio de Freitas, de Dourados | 17/03/2016 08:52
Maconha encontrada em mala de advogado (Foto: Divulgação)
Maconha encontrada em mala de advogado (Foto: Divulgação)

O advogado Jorge Luiz Mendonça, 60, morador em Goiânia (GO), foi preso nesta quarta-feira (16) com 3,2 quilos de maconha na BR-463, entre Dourados e Ponta Porã. Ele viajava em um ônibus que faz a linha da fronteira para Campo Grande e disse que a droga seria para consumo próprio.

A prisão foi feita por policiais do DOF (Departamento de Operações de Fronteira) que faziam barreira próxima ao trevo de acesso ao município de Laguna Carapã. Durante abordagem aos passageiros, os policiais encontraram oito tabletes na mala de Jorge Mendonça.

Na mala ainda foi encontrada uma balança de precisão, usada para pesar pequenas porções de drogas, mas o advogado negou ser traficante e disse que a maconha seria para seu próprio uso. Ele apresentou a carteira funcional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) da seção de Goiás e disse que viajava para a capital goiana, onde mora.

Na Defron (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Fronteira), Jorge Mendonça foi autuado em flagrante por tráfico de drogas.

Em sentença da 1ª Câmara do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, de 24 de novembro de 2022, o advogado Jorge Mendonça foi absolvido da acusação de tráfico de drogas por unanimidade. As provas foram consideradas frágeis.

"Não estou suficientemente convencido de que a mochila cuja posse foi atribuída ao réu estava mesmo com ele. Existe uma versão defensiva de que outras pessoas foram presas nesse mesmo ônibus e que a mala encontrada com a droga não era a mesma que o réu estava transportando. Apenas uma testemunha presenciou o fato, que foi o policial que efetuou sua prisão em flagrante. Existe uma aparente contradição sobre se a mochila contendo a droga estava no banco ao lado do réu ou se ele estava acima do assento do réu", ressalta um trecho do documento assinado pelo desembargador Paschoal Carmello Leandro.

*Matéria atualizada em 17/05/2023 para acréscimo de informações.

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