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Interior

Agesul consegue liminar para tirar acampamentos sem-terra da MS-164

Com tensão no campo, é a segunda decisão do mês contrária aos grupos de acampados

Aline dos Santos | 30/03/2023 12:35
Acampamento às margens da MS-164, em Ponta Porã. (Foto: Reprodução)
Acampamento às margens da MS-164, em Ponta Porã. (Foto: Reprodução)

A Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) obteve liminar na Justiça de Ponta Porã para a retirada de acampamentos de sem-terra às margens da MS-164. É a segunda decisão neste mês de março contrário aos grupos de acampados no município.

Neste  ano de 2023, 50 dias após a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a luta pela reforma agrária voltou a trazer tensão no campo, num Estado onde a questão fundiária já tem quadro crônico com os indígenas.

No dia 10 de março, a juíza da 2ª Vara Cível de Ponta Porã, Sabrina Rocha Margarido João, concedeu liminar, solicitada pela Agesul (autarquia ligada ao governo de Mato Grosso do Sul), para reintegração de posse das faixas da rodovia MS-164, nas proximidades do Assentamento Itamarati.

A magistrada determinou prazo de 10 dias para a desocupação voluntária. Caso os acampados não saiam, o oficial de Justiça pode solicitar força policial para cumprimento da decisão.

Na ação de reintegração de posse, protocolada em 16 de fevereiro, a Agesul informou que foi comunicada pela Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública), em 27 de dezembro do ano passado, sobre iminentes invasões e instalação de acampamentos em propriedades privadas e às margens da rodovia MS 164, próximo ao Rio Dourados e do Assentamento Itamarati.

Ainda de acordo com a Agesul, a segurança pública, por meio de relatório de inteligência da PM (Polícia Militar), apurou que em reunião com mais de 100 pessoas na Afams (Associação de Agricultores Familiar de Mato Grosso do Sul), no Assentamento Itamarati, foram planejadas possíveis invasões.

 No pedido, foi destacado o risco dos acampamentos para o trânsito. “Salienta-se que as pretensas ocupações ficam na faixa de domínio da rodovia MS164, próximas ao Rio Dourados e ao Assentamento Itamarati, o que impede a utilização da faixa por motoristas, podendo causar acidentes, em exagerado, injustificado e desproporcional prejuízo à população local, impondo riscos aos próprios ocupantes irregulares nas margens da rodovia”, informa a Agência de Empreendimentos.

A Lei Estadual 3.344/2006 dispõe sobre as faixas de domínio de 20 metros de cada lado do eixo da rodovia. “As faixas de domínio de que trata a presente Lei são insuscetíveis de licença, autorização, permissão, concessão onerosa ou gratuita, ocupação ou qualquer ato de tolerância, para utilização como acampamentos ou moradia permanente ou eventual de pessoas”, informa a legislação.

Noutro relatório de inteligência, anexado ao processo em 7 de março, a Sejusp aponta que houve curso de capacitação do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra) entre os dias 2 e 5 de fevereiro, no município de Sidrolândia. O objetivo seria formar novos militantes para “frente de massa”.

Após a concessão da liminar para a saída dos acampados das margens da MS-164, a Defensoria Pública solicitou ingresso na ação e destaca que as pessoas têm direito constitucional à moradia.

 “Por se tratar de população carente, com inúmeras vulnerabilidades, o prazo de 10 (dez) dias não é suficiente para que deixem para trás tudo que tem, sem ao menos terem a perspectiva de levarem seus parcos pertences para outro lugar. Nessa senda, manter a decisão, concedendo apenas 10 (dez) dias para a retirada dos requeridos, é impor a perpetuação da miséria já vivida pelos requeridos, uma vez que, sem ter para onde ir, simplesmente perderão o pouco que angariaram na vida”, afirma a defensora Juliane de Assis e Silva Holmes Lins.

Fetagri – A Fetagri (Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares) tem o acampamento Dois Amigos, com 250 famílias, às margens da MS-164. O advogado Erney Cunha Bazzano Barbosa informa que a federação recorreu contra a liminar no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), mas ainda não teve decisão.

Ele afirma que o acampamento existe há três anos e respeita a faixa de domínio da rodovia previsto na lei estadual. Ainda de acordo com o advogado, a federação também recorre contra decisão para que os acampados fiquem a 15 metros da fazenda Santa Virgínia.

Temendo invasões, a Larangeira Mendes S/A, empresa que administra a fazenda, foi à Justiça e conseguiu liminar para afastar sem-terra do acesso à área de 47 mil hectares.

“A Fetagri é contra invasão e não vai ter nenhuma no Estado com relação aos associados da Fetagri. Isso é certeza absoluta. A Fetagri é contra qualquer tipo de ato que possa ameaçar a propriedade privada”, afirma Erney.

O advogado afirma que a federação defende a reforma agrária por meio de crédito fundiário ou compra de áreas pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).  A reportagem não conseguiu contato com o MST e nem com a AFAMS.

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